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norma nº 2287/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2003
Date 2003-10-22
EmentaAutoriza doar área de terras para a empresa PRATESVEL – Indústria e Comércio de Velas Ltda.
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Prefeitura ::M unicipa{ cíe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.287 
22 de outubro de 2003. 
Autoriza doar área de terras para a empresa 
PRATESVEL - Indústria e Comércio de Velas 
Ltda . 
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Industrial nº 4-E, com 
área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados) constante da matrícula nº 24.827, do 1° 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
Pratesvel Indústria e Comércio de Velas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob nº 02.713.573/0001-98, sita na Rua Manoel Ribas nº 960, no Bairro Pinheiros, em 
Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2º. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria vinculada à atividade 
de industrialização de parafina, vedada qualquer outra, sem expressa autorização do 
Legislativo; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 227046, 
de 29 de janeiro de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 2003. 
Cló.;is ~~an Prefeito Municipal 

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