| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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Pr~feitura :Atunicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.288 22 de outubro de 2003. Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotação orçame.ntária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 01.00 01.01 01.031.0001.2.001.000 3.1.90.16.00 Câmara Municipal Câmara de Vereadores Atividades Legislativas Outras Desp. Variav. - Pes. Civil ....................... R$ 5.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber: 01.00 01.01 01.031.0001.2.001.000 4.4.90.52.00 Câmara Municipal Câmara de Vereadores Atividades Legislativas Equipamentos e Mat. Permanente ...................... R$ 5.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 2003. / Clóvis SaLan Prefeito Municipal