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norma nº 2292/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2292 / 2003
Date 2003-11-18
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id3363

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matéria 12043 →

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2.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, contendo 
área de l.542,6Qm2, matriculado sob nº 28.518 no 1 º Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pertencente a Zona Residencial II - ZR-II, em Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos 
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Leonir José Favin - PMDB e 
Nelson Bertani- PDT. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 18 de novembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 
O_ Jç '--'-" ~ ~uaro Presidente 
Telefax: (46) 224-2243 Cx, Postal, 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck,psi.com.br 
Pato Branco Paraná 

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