| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2003 |
| Date | 2003-11-18 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. |
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~ ~/ck Ç/Ja,&;, Çjj~ Estado do Paraná 2.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, contendo área de l.542,6Qm2, matriculado sob nº 28.518 no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Residencial II - ZR-II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Leonir José Favin - PMDB e Nelson Bertani- PDT. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 2003. Rua Ararigbóia, 491 O_ Jç '--'-" ~ ~uaro Presidente Telefax: (46) 224-2243 Cx, Postal, 111 - 85505-030 E-mail: legislativo@whiteduck,psi.com.br Pato Branco Paraná