| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2003 |
| Date | 2003-11-19 |
| Ementa | Exclui as áreas com produção agropecuária ou de hortifrutigranjeiros dos limites do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, na forma que especifica. |
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Estado do Paraná Súmula: Exclui as áreas com produção agropecuária ou de hortifrutigranjeiros dos limites do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, na forma que especifica. O Presidente da Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1 º Ficam excluídas do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, definido pela lei nº 2.078, de 28 de setembro de 2001, as áreas com produção agropecuária ou de hortifrutigranjeiros, que mediante laudo de vistoria expedido pelo Poder Público Municipal, ateste o preenchimento dos seguintes requisitos: I - possuir o imóvel exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com destinação comercial; II - apresentar o proprietário o respectivo bloco de produtor rural. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 76/2003, de autoria dos vereadores Enio Ruaro - PP e Valmir Tasca - PFL. Gabinete do Presidente da Cãmara Municipal de Pato Branco, em 19 de novembro de 2003. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br