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norma nº 2295/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2003
Date 2003-11-19
EmentaExclui as áreas com produção agropecuária ou de hortifrutigranjeiros dos limites do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, na forma que especifica.
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Estado do Paraná 
Súmula: Exclui as áreas com produção agropecuária 
ou de hortifrutigranjeiros dos limites do 
perímetro urbano da cidade de Pato 
Branco, na forma que especifica. 
O Presidente da Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º Ficam excluídas do perímetro urbano da cidade de 
Pato Branco, definido pela lei nº 2.078, de 28 de setembro de 2001, as 
áreas com produção agropecuária ou de hortifrutigranjeiros, que mediante 
laudo de vistoria expedido pelo Poder Público Municipal, ateste o 
preenchimento dos seguintes requisitos: 
I - possuir o imóvel exploração vegetal, agrícola, pecuária ou 
agroindustrial, com destinação comercial; 
II - apresentar o proprietário o respectivo bloco de produtor 
rural. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 76/2003, de autoria dos 
vereadores Enio Ruaro - PP e Valmir Tasca - PFL. 
Gabinete do Presidente da Cãmara Municipal de Pato Branco, 
em 19 de novembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 

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