| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 3367 |
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~~/de Ç/Ju,k- gjJ1'anW Estado do Paraná .296, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgãnica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para transformar as quadras n°s 269, 539, 542 e a área compreendida entre o prolongamento da Rua Visconde de Guarapuava e a Rua Santos Dumont, pertencentes a Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 95/2003, de autoria dos vereadores Agustinho Rossi- PfB, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani- PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 2003. ~--0~ Presidente Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br