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norma nº 2297/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa FERSUL – Manufaturados de Ferro Ltda. e revoga as leis: 1.510, de 14 de novembro de 1996, 1.644, de 5 de setembro de 1997 e 1.667, de 21 de outubro de 1997.
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Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.297 
01 de dezembro de 2003. 
Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda, e revoga as Leis: 1.510, de 
14 de novembro de 1996, 1.644, de 05 de setembro de 
1997 e 1.667, de 21 de outubro de 1.997. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 12.141,00m2 (doze mil, 
cento e quarenta e um metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel reserva 
municipal nº 198, constante da Matrícula nº 25.037 do Cartório do 1° Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 30.352.50 (trinta mil, 
trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), para a empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
04.589.908/0001-33, com sede e foro na BR 158, Km 513, nesta cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da publicação 
desta Lei; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria de peças 
fundidas de ferro e aço, vedado qualquer outro; 
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993, independentemente de 
qualquer prévia notificação ou interpelação. 
Art. 2°. Ficam revogadas as Leis nº 1.51 O, de 14 de novembro de 1996, que 
autorizou a doação de imóvel à empresa Visual Representações Ltda; nº 1.644, de 05 de 
setembro de 1997, que autorizou permutar imóveis e alterar a denominação da donatária de 
Visual Representações Ltda, para Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda; nº 1.667, 
de 21 de outubro de 1997, que autorizou o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado 
à Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvis "s~an,. Prefeito Municipal 

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