| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL – Manufaturados de Ferro Ltda. e revoga as leis: 1.510, de 14 de novembro de 1996, 1.644, de 5 de setembro de 1997 e 1.667, de 21 de outubro de 1997. |
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Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.297
01 de dezembro de 2003.
Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda, e revoga as Leis: 1.510, de
14 de novembro de 1996, 1.644, de 05 de setembro de
1997 e 1.667, de 21 de outubro de 1.997.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 12.141,00m2 (doze mil,
cento e quarenta e um metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel reserva
municipal nº 198, constante da Matrícula nº 25.037 do Cartório do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 30.352.50 (trinta mil,
trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), para a empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
04.589.908/0001-33, com sede e foro na BR 158, Km 513, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da publicação
desta Lei;
li - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria de peças
fundidas de ferro e aço, vedado qualquer outro;
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993, independentemente de
qualquer prévia notificação ou interpelação.
Art. 2°. Ficam revogadas as Leis nº 1.51 O, de 14 de novembro de 1996, que
autorizou a doação de imóvel à empresa Visual Representações Ltda; nº 1.644, de 05 de
setembro de 1997, que autorizou permutar imóveis e alterar a denominação da donatária de
Visual Representações Ltda, para Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda; nº 1.667,
de 21 de outubro de 1997, que autorizou o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado
à Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóvis "s~an,. Prefeito Municipal