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norma nº 2299/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaAltera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei n° 2.056/2001, Plano Plurianual.
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Pr~{eitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.299 
Data: 
Súmula: 
01 de dezembro de 2003. 
Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, funções 
de governo, objetivos e metas para o 
período de 2002 a 2005, constante na lei nº 
2.056/2001, Plano Plurianual. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O anexo 1 da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano Plurianual, 
passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas: 
26. TRANSPORTES 
Objetivos: Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, 
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de 
máquinas municipal, restaurar e readequar a BR-158, com as respectivas intersecções. 
p· rmc1pa1s me ta s: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 
medida 
Transporte Rodoviário 
Restaurar e readequar a BR-158 km o o 2,3 o 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brànco, em 01 de dezembro de 2003. 
Clóv~S~n Prefeito Municipal 

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