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norma nº 2300/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2300 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim.
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Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.300 
03 de dezembro de 2003. 
Autoriza a aquisição de imóvel urbano 
destinado à construção de caixa elevada da 
SANEPAR no Distrito de São Roque do 
Chopim. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 01 da 
quadra nº 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no 
Distrito de São Roque do Chopim, matriculado sob nº 34.194 no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2 
(trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni e sua 
esposa Salete Maria Tirloni, avaliado em 4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três 
reais), destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR. 
Art. 2°. Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1° 
será observada a seguinte dotação orçamentária: 
04 
03 
1545200162.024 
4590.61.00 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Aquisição de Imóveis 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 
2003. 
Clóvis 
Prefeito 
Sa~oa: Municipal 

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