| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim. |
| native_id | 3371 |
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Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.300 03 de dezembro de 2003. Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 01 da quadra nº 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de São Roque do Chopim, matriculado sob nº 34.194 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni e sua esposa Salete Maria Tirloni, avaliado em 4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais), destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR. Art. 2°. Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1° será observada a seguinte dotação orçamentária: 04 03 1545200162.024 4590.61.00 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos Departamento de Serviços Urbanos Atividades do Departamento de Serviços Urbanos Aquisição de Imóveis Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 2003. Clóvis Prefeito Sa~oa: Municipal