| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | Institui programa de incentivo à construção e melhoria de moradias destinado à população de baixo poder aquisitivo. |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.301, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003. Súmula: Institui programa de incentivo à construção e melhoria de moradias destinado à população de baixo poder aquisitivo. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído programa de incentivo à construção e melhoria de moradias, destinado à população de baixo poder aquisitivo, mediante o fornecimento gratuito pelo Poder Público Municipal dos seguintes serviços: I - planta padrão (convênio Casa Fácil); II - terraplenagem; III - aterramento. Art. 2° Poderá fazer jus aos beneficios do programa instituído por esta lei, mediante cadastramento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o interessado que comprovar: I - ser proprietário de um único imóvel urbano, devidamente registrados no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado a moradia familiar; II - que possua renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos ou que esteja cadastrado em Programas Sociais do Governo Federal; III - residir no Município de Pato Branco, há pelo menos 3 (três) anos. Parágrafo único. A comprovação da condição estipulada no inciso II deste artigo, será atestada mediante declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. Art. 3° O fornecimento dos serviços a que se refere esta lei, observará a ordem de inscrição no cadastro municipal e a disponibilidade de recursos. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br Estado do Paraná Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 102/2003, de autoria do vereador Clóvis Gresele - PP. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 2003. ~~: Presidente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná