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norma nº 2301/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2301 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaInstitui programa de incentivo à construção e melhoria de moradias destinado à população de baixo poder aquisitivo.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.301, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Súmula: Institui programa de incentivo à 
construção e melhoria de 
moradias destinado à população 
de baixo poder aquisitivo. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído programa de incentivo à construção e 
melhoria de moradias, destinado à população de baixo poder aquisitivo, 
mediante o fornecimento gratuito pelo Poder Público Municipal dos 
seguintes serviços: 
I - planta padrão (convênio Casa Fácil); 
II - terraplenagem; 
III - aterramento. 
Art. 2° Poderá fazer jus aos beneficios do programa instituído 
por esta lei, mediante cadastramento na Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos, o interessado que comprovar: 
I - ser proprietário de um único imóvel urbano, devidamente 
registrados no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, destinado a moradia familiar; 
II - que possua renda familiar não superior a 3 (três) salários 
mínimos ou que esteja cadastrado em Programas Sociais do Governo 
Federal; 
III - residir no Município de Pato Branco, há pelo menos 3 
(três) anos. 
Parágrafo único. A comprovação da condição estipulada no 
inciso II deste artigo, será atestada mediante declaração fornecida pela 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
Art. 3° O fornecimento dos serviços a que se refere esta lei, 
observará a ordem de inscrição no cadastro municipal e a disponibilidade 
de recursos. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 102/2003, de autoria do 
vereador Clóvis Gresele - PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 9 de dezembro de 2003. 
~~: Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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