| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Altera a lei n° 2.108, de 12 de dezembro de 2001, que autorizou a doação de imóvel à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. |
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!?re/eilura !Ji(unicipa/ de !?aio 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.302 15 de dezembro de 2003. Altera a Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 2001, que autorizou a doação de imóvel a Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 1° da Lei nº 2.108, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Pedreira Municipal, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.592, 14 m2 , (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), a Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 184, no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 03.91O.719/0001-58". Art. 2°. Permanecem inalteradas todas as demais condições estabelecidas na Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 2001. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de - Clóvis-S~oan Prefeito Municipal