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norma nº 2302/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAltera a lei n° 2.108, de 12 de dezembro de 2001, que autorizou a doação de imóvel à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
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!?re/eilura !Ji(unicipa/ de !?aio 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.302 
15 de dezembro de 2003. 
Altera a Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 
2001, que autorizou a doação de imóvel a 
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas 
Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 1° da Lei nº 2.108, de 12 de dezembro de 2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel 
Pedreira Municipal, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.592, 14 
m2 , (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), a 
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 184, no Bairro Cristo 
Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 
03.91O.719/0001-58". 
Art. 2°. Permanecem inalteradas todas as demais condições 
estabelecidas na Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 2001. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 
- Clóvis-S~oan Prefeito Municipal 

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