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norma nº 2304/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaIsenta o cidadão desempregado de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Pato Branco.
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Estado do Paraná 
1 Nº 2.304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Súmula: Isenta o cidadão desempregado de 
taxa de inscrição em concursos 
promovidos pelos órgãos públicos 
do Município de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgãnica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em 
concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de 
Pato Branco, o cidadão desempregado e carente. 
Parágrafo único. Para efeito desta lei, considera-se 
desempregado o cidadão que não desenvolva qualquer atividade laboral 
remunerada e, carente aquele cuja renda familiar não seja superior a um 
salário mínimo. 
Art. 2° No edital do concurso conterá as informações sobre a 
isenção da taxa, assim como a documentação exigida. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a 
presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua 
publicação. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 96/2003, de autoria do 
vereador Vilmar Maccari - PDT. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 16 de dezembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 
r?,/lf-a~ ~~aro Presidente 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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