| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Isenta o cidadão desempregado de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Pato Branco. |
| native_id | 3375 |
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Estado do Paraná 1 Nº 2.304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. Súmula: Isenta o cidadão desempregado de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgãnica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Pato Branco, o cidadão desempregado e carente. Parágrafo único. Para efeito desta lei, considera-se desempregado o cidadão que não desenvolva qualquer atividade laboral remunerada e, carente aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo. Art. 2° No edital do concurso conterá as informações sobre a isenção da taxa, assim como a documentação exigida. Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 96/2003, de autoria do vereador Vilmar Maccari - PDT. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 2003. Rua Ararigbóia, 491 r?,/lf-a~ ~~aro Presidente Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná