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← Pato Branco (PR)

norma nº 2306/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2306 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
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!Pre/eilura !Jl(unicipaf de Yhlo 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.306 
22 de dezembro de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ao Albergue Bom Samaritano 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 7.200,00 
(sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para 
pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2003. 
/í) ~ d ~a/tr'd L4.~di Francisco C~lc:iato Prefeito em Exercício 

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