| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano. |
| native_id | 3377 |
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!Pre/eilura !Jl(unicipaf de Yhlo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.306 22 de dezembro de 2003. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom Samaritano. Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09.00 09.03 08.244.0036.2.07 4 33.50.43.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento de Assistência Comunitária Manutenção das Atividades da Ação Social Subvenções Sociais Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2003. /í) ~ d ~a/tr'd L4.~di Francisco C~lc:iato Prefeito em Exercício