| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE. |
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!?re/eifura 2f(unicipa/ de !7-bio 23ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI 2.307 22 de dezembro de 2003. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz. Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 07.00 07.03 12.367 .0022.2.049 33.50.43.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Departamento de Ensino Desenvolver a Educação Especial Subvenções Sociais Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente Lei Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2003. I í) ~, f ~ ~a/tt: ~ncisco êafdãto Prefeito em Exercício