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norma nº 2307/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2307 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 2.307 
22 de dezembro de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 54.000,00 
(cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial 
Recanto Feliz. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
07.00 
07.03 
12.367 .0022.2.049 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2003. 
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Prefeito em Exercício 

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