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norma nº 2308/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2308 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaAutoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. Silofértil.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.308 
Data: 24 de dezembro de 2003 
Súmula: Autoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. 
Ltda. Silofértil. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a Reserva Municipal nº 05-
F, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.194,56 m2 (quatro mil, cento e noventa e quatro 
metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31481, do 1° 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais), a Dério Rost & Cia. Ltda. - Silofértil, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.072.104/0001-61, estabelecida na 
Avenida das Indústrias nº 250, Parque Industrial 1, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o Caput deste artigo, fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de máquinas 
industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas transportadoras, 
coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral, 
vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, 
contados da publicação desta lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações 
dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º . Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito ~u~ ai de P~ Branco, em 24 de dezembro de 2003. 
Ütd,ll d. ~/ifqwli-1 · adi Francisco Caldato 
Prefeito Municipal 

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