| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | Autoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. Silofértil. |
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Yf.e/eilura 2/(unicipa/ de Yb!o :JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.308 Data: 24 de dezembro de 2003 Súmula: Autoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. Silofértil. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a Reserva Municipal nº 05- F, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.194,56 m2 (quatro mil, cento e noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31481, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais), a Dério Rost & Cia. Ltda. - Silofértil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.072.104/0001-61, estabelecida na Avenida das Indústrias nº 250, Parque Industrial 1, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o Caput deste artigo, fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral, vedado qualquer outro; Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta lei: IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º . Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito ~u~ ai de P~ Branco, em 24 de dezembro de 2003. Ütd,ll d. ~/ifqwli-1 · adi Francisco Caldato Prefeito Municipal