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← Pato Branco (PR)

norma nº 2310/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco.
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!?re/eilura !J](unicipa/ de !Palo 23ranco ;> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.310 
Data: 
Súmula: 
29 de dezembro de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Pastoral da 
Criança de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total 
de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 
450, 00 (quatrocentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção 
da Pastoral da Criança de Pato Branco. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de süa publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de 
2003. 
~~ancisco / ~§ :7 'CakfáYo ~Ui.?if' Prefeito em Exercício 

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