| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco. |
| native_id | 3381 |
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!?re/eilura !J](unicipa/ de !Palo 23ranco ;> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.310 Data: Súmula: 29 de dezembro de 2003. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 450, 00 (quatrocentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato Branco. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09.00 09.03 08.244.0036.2.07 4 33.50.43.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento de Assistência Comunitária Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania Subvenções Sociais Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de süa publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de 2003. ~~ancisco / ~§ :7 'CakfáYo ~Ui.?if' Prefeito em Exercício