| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
| native_id | 3382 |
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!?re/eilura !JJ(unicipa/ de Y-bio 23ranco :> > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.311 29 de dezembro de 2003. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 06.00 06.02 20.363. 0038.2. 034 33.50.43.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Desenvolvimento Rural Apoiar a Escola de Campo Subvenções Sociais Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de ~ //) o ~ -~~/ÀL ~ . adi Francisco C I~ Prefeito em Exercício ~~ -"--'~--·-