br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2311/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
native_id3382

Originating matéria

matéria 12115 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

!?re/eilura !JJ(unicipa/ de Y-bio 23ranco :> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.311 
29 de dezembro de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total 
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil 
reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da Casa Familiar 
Rural de Pato Branco. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.02 
20.363. 0038.2. 034 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Apoiar a Escola de Campo 
Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de 
~ //) o ~ -~~/ÀL ~ . adi Francisco C I~ Prefeito em Exercício 
~~ 
-"--'~--·-

open original →