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norma nº 2312/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2312 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina.
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1 
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<Prefeitura ::M unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.312 
Data: 
Súmula: 
29 de dezembro de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Associação 
Franciscana Beata Angelina. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total 
de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e 
cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação 
Franciscana Beata Angelina. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de 
I ride f ..&,~# ~!:~~~cise~ c1kfa~ . Prefeito em Exercício 

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