| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina. |
| native_id | 3383 |
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1 ,, <Prefeitura ::M unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.312 Data: Súmula: 29 de dezembro de 2003. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação Franciscana Beata Angelina. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09.00 09.03 08.244.0036.2.07 33.50.43.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento de Assistência Comunitária Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania Subvenções Sociais Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de I ride f ..&,~# ~!:~~~cise~ c1kfa~ . Prefeito em Exercício