| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo e revoga o artigo 7º da lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998. |
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\ !Pre/eifura 2!(unicipaf de Ybio :Jlranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.313 Data: Súmula: 31 de dezembro de 2003. Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo e revoga o artigo 7° da Lei nº 1. 751, de 27 de agosto de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a Secretaria de Saúde de Pato Branco, a contratar médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, que irão compor as equipes do Projeto de Saúde da Família, conforme descrição a seguir: Quantidade Função C.H.S. Remuneração 08 Médico PSF 40 horas R$ 5.500,00 08 Enfermeiro PSF 40 horas R$ 2.000,00 16 Auxiliar de enfermagem 40 horas R$470,00 48 Agente comunitário 40 horas R$ 300,00 Art. 2°. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3°. A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste seletivo. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 7° da lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 2003.