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norma nº 2313/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2313 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo e revoga o artigo 7º da lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.313 
Data: 
Súmula: 
31 de dezembro de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar servidores por prazo 
determinado, precedido de Teste 
Seletivo e revoga o artigo 7° da Lei nº 
1. 751, de 27 de agosto de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a Secretaria de Saúde de Pato Branco, a contratar 
médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários, por prazo 
determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, que irão 
compor as equipes do Projeto de Saúde da Família, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Função C.H.S. Remuneração 
08 Médico PSF 40 horas R$ 5.500,00 
08 Enfermeiro PSF 40 horas R$ 2.000,00 
16 Auxiliar de enfermagem 40 horas R$470,00 
48 Agente comunitário 40 horas R$ 300,00 
Art. 2°. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será 
o da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 3°. A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste 
seletivo. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o 
artigo 7° da lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 
2003. 

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