| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 10-A, na lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – SMSPB. |
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!Y.re/eilura %unicipa/ de falo 23ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.314 31 de dezembro de 2003. Acrescenta o artigo 1 O-A, na lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco -SMSPB. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. É acrescido o artigo 1 O-A na lei nº 2.12112001, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: "Art. 10-A. Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, a critério do Secretário Municipal de Saúde, com anuência do Chefe do Executivo, com a concordância expressa do servidor, e sem afetar o bom desempenho da Secretaria, poderão ter sua jornada de trabalho ampliada até o limite de 40 horas semanais. Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que tiverem sua jornada de trabalho estendida, farão jus a um aumento proporcional em seu vencimento para o cargo efetivo." Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de ,......~~rJ ~~;i(- .. di Francisco cWafó~ Prefeito em Exercício