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norma nº 2314/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2314 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaAcrescenta o artigo 10-A, na lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – SMSPB.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.314 
31 de dezembro de 2003. 
Acrescenta o artigo 1 O-A, na lei nº 2.121, de 28 
de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de 
Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco 
-SMSPB. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. É acrescido o artigo 1 O-A na lei nº 2.12112001, de 28 de dezembro 
de 2001, com a seguinte redação: 
"Art. 10-A. Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato 
Branco, a critério do Secretário Municipal de Saúde, com anuência do 
Chefe do Executivo, com a concordância expressa do servidor, e sem 
afetar o bom desempenho da Secretaria, poderão ter sua jornada de 
trabalho ampliada até o limite de 40 horas semanais. 
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que 
tiverem sua jornada de trabalho estendida, farão jus a um aumento 
proporcional em seu vencimento para o cargo efetivo." 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 
,......~~rJ ~~;i(- .. di Francisco cWafó~ 
Prefeito em Exercício 

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