| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2004 |
| Date | 2004-01-23 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel urbano a ser utilizado para implantação de equipamentos públicos destinados a execução de atividades esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal Cecília Cardoso. |
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!Yre/eifura !Jl(unicipa/ de Ybio 23ranco > j ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.316 23 de janeiro de 2004. SÚMULA: Autoriza a aquisição de imóvel urbano a ser utilizado para implantação de equipamentos públicos destinados a execução de atividades esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal Cecília Cardoso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte da chácara n.º 216 da Seção n.º 3, pertencente ao quadro urbano da cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 24.058,79 m2 (vinte e quatro mil e cinqüenta e oito metros e setenta e nove centímetros quadrados), constante da transcrição n.º 3.334 do Livro n.0 3-C do 1.0 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. lné Army Cardoso da Silva e sua mulher Soeli Bonato da Silva, pelo preço de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a serem pagos em três parcelas, nas seguintes condições: 1 - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em fevereiro de 2004; li - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em março de 2004; Ili- R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em abril de 2004. Art. 2°. Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1° será observada a seguinte dotação orçamentária: 06.00 Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 06.03 Departamento de Meio Ambiente 18.541.0046.1.014 - Implantação de Parques Lineares 44.90.51.00 - Obras e Instalações Art. 3°.Fica criado o Parque Municipal Cecília Cardoso, Unidade de Conservação Ambiental, com área de 24.058, 79 m2 (vinte e quatro mil cinqüenta e oito metros e setenta e nove centímetros quadrados) com os limites e confrontações constantes do Anexo 1 desta Lei. Parágrafo Único. O Parque Municipal Cecília Cardoso, definido neste artigo, destina-se exclusivamente a resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da fauna, da flora e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos. Art. 4°. Incumbe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou a outro que venha a substituí-la, a responsabilidade pela administração do Parque, devendo tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação. Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete doPrefeito Municipal de Pato Branco, e:j!/ª~eiro de 2004. Clóvi; S~oan Prefeito Municipal li = 1 1 ASSESSORIA, TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA. MEMORIAL DESCRITIVO ***************************************************************************************************** PROPRIETÁRIOS DENOMINAÇÃO ÁREA DO IMÓVEL INSTRUMENTO MÉTODO : INÉ CARDOSO : PARTE DA CHACARA 216 : 24.058,79 M2 : WILDT1 : POLIGONOMÉTRICO r••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Partindo do marco 29, por uma distância de 8,97 me azimute de 68º58'45", até o marco 30, deste por uma distancia de 5,63 m e azimute de 65°34 '42", até o marco 31, deste por uma distancia de 12,03 m e azimute de 339º40'43", até o marco 32, deste por uma distancía de 14,00 me azimute de 66º49'17", até o marco 33, deste por uma distancia de 63,45 me azimute de 72°26'03", confrontando com os lotes 04 e 03 da quadra 485 . SUL: Partindo do marco 09, por uma distancia de 23,01 me azimute de 235º50'14", até o marco 10, desle por uma dislancia de 29,85 me azimute de 258º36'14", até o marco 11, desle por uma distancia de 42,12 me azimute de 286°52'00", até o marco 12, deste por uma distancia de 24,86 me azimute de 286"38'12", até o marco 13, deste por uma distancia de 21,54 me azimute de 90°47'28'', até o marco 14, deste por uma distancia de 8,50 me azimute de 90°47'28", até o marco 15, deste por uma distancia de 10,00 me azimute de 90°47'28", até o marco 16, deste por uma distancia de 12,50 me azimute de 90°47'28", até o marco 17, deste por uma distancia de 23,00 me azimute de 90"47'28'', até o marco 18, deste por uma distancia de 18,80 me azimute de 90°47'28'', até o marco 19, deste por uma distancia de 2,49 me azimute de 90°47'28", até o marco 20, confrontando com prolongamento da rua Altamira e com os lotes 1,2,3,4,5 e parte do lote 6 da quadra 792. LESTE: Partindo do marco OPP, segue pela margem esquerda no sentido montante do Rio Ligeiro, deste por uma distancia de 43,19 me azimute de 165º25' 12", até o marco 01, deste por uma distancia de 29,76 111 e azimute de 202°50'50", até o marco 02, deste por uma distancia de 29,84 me azimute de 163º17'27'', até o marco 03, deste por wua distancia de 17,47 me azimute de 82"59'46", até o marco 04, deste por uma distancia de 23,91 me azimute de 73°43'32", até o marco 05, deste por uma distancia de 28,91 me azimute de 79°15'12", até o marco 06, deste por uma distancia de 61,80 me azimute de 130º20'09", até o marco 07, deste por wna distancia de 32,80 111 e azimute de 133°19'16", até o marco 08, deste por uma distancia de 27,90 m e azimute de 164°17'12", até o marco 09, confrontando com a chácara 220 . OESTE: Partindo do marco 20, por uma distancia de 15,00 me azimute de 347º14'11", até o marco 21, deste por uma distancia de 20,00 me azimute de 347°14'11", até o marco 22, deste por uma distancia de 30,00 me azimute de 271º16'36", até o marco 23, deste por uma distancia de 18,óO me azimute de 347º26'53",confrontanto com a Rua Fernando Ferrari ,até o marco 24, deste por uma distancia de 30,00 me azimute de 256°25'24", até o marco 25, desle por uma distancia de 30,00 me azimule de 347°27'11'', até o marco 26, deste por uma dislancia de 12,50 me azimute de 347°27'11", até o marco 27, deste por uma distancia de 12,50 me azimute de 347"27'11", até o marco 28, deste por uma distancia de 16,72 me azimute de 347º27' 11", até o marco 29, confro o com futuros lotes a serem desmembrados. ./ ENG. AGRO. IVANDRO R. DA LUZ CREA/PR 21.297-D HED. VET. IVAN R. DA LUZ CRHV/PR.-3426 TEC. AGRO.GERSON GRl.BER CREA/PR. 6762-TD RUA VENANCIO DE ANDRADE CHÁCARA 220 CHÁCARA 215 BONATTO 0 CHÁCARA 216 ÃREA : 24.058,79 M2 ® LOTES EXISTENTES NEA : 2.426,62 M2 ® LOTES A SEREM DESMEMBRADOS NEA : 1.184,37 M2 ÃREA TOTAL MEDIDA= ÃREA: 27.669,78 112 DESEN-10 TIPO: MAPEAMENTO DENOMINAÇÃO: PARTE DA CHACARA 216 PROPRIETÃRIO: llÉ CARDOSO LOCALIDADE: RESP. °TêC.: ENG" AGR" IVANDRO RIBAS DA LUZ