| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2004 |
| Date | 2004-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. |
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fre/eilura YJ(unicipa/ de falo :l3ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI 2.317 Data: Súmula: 25 de fevereiro de 2004. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à FUNDABEM Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09.00 09.02 08.243.0035.2.072 33.50.43.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento da Criança e Adolescente Fundo Municipal de Assistência Social Subvenções Sociais Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de fevereiro de 2004. \ ' Clóvis '<-~~ S adoan Prefeito unicipal