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norma nº 2317/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2004
Date 2004-02-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
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fre/eilura YJ(unicipa/ de falo :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 2.317 
Data: 
Súmula: 
25 de fevereiro de 2004. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à FUNDABEM 
Fundação Patobranquense do Bem-Estar 
do Menor 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 
1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 7.656,00 (sete mil, 
seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 638,00 (seiscentos e 
trinta e oito reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.0035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de fevereiro de 2004. 
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Prefeito unicipal 

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