| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida – Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.318
27 de fevereiro de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social ao SOS Vida - Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de
Pato Branco.
A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), para
pagamento de despesas de manutenção do SOS Vida - Centro de Recuperação de
Toxicõmanos e Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244. 0036.2.07 4
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de fevereiro de 2004.
'
Clóvis.Sak
Prefeito Municipal