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norma nº 2318/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2318 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida – Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.318 
27 de fevereiro de 2004 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ao SOS Vida - Centro de 
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de 
Pato Branco. 
A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 9.600,00 
(nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), para 
pagamento de despesas de manutenção do SOS Vida - Centro de Recuperação de 
Toxicõmanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
08.244. 0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de fevereiro de 2004. 
' 
Clóvis.Sak 
Prefeito Municipal 

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