| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.319
27 de fevereiro de 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social ao Lar de Idosos São Vicente
de Paulo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244.0036.2.07 4
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. o subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de fevereiro de 2004 .
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