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norma nº 2319/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2319 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.319 
27 de fevereiro de 2004. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ao Lar de Idosos São Vicente 
de Paulo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 4.800,00 
(quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 
para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. o subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de fevereiro de 2004 . 
. < /Ili/~/ - Clóvis ~;doan Prefeito Municipal 

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