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norma nº 2321/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2321 / 2004
Date 2004-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 2.321 
1 O de março de 2004. 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e 
noventa mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no 
orçamento vigente a saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.05 -Assessoria de Planejamento 
0412100061.024-Atualização do Plano Diretor do Município 
33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 190.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
04.00-Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.028-Manter e Ampl. a Rede de Iluminação Publica 
33.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 190.000,00 
Art. 3°. Fica indicada a receita alínea 2114.05.00- Operação de Crédito 
Interno, Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1° 
desta Lei. 
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de março de 2004. 

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