| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2004 |
| Date | 2004-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). |
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:A-.<;feilura !Jl(unicipaf de :Palo 23ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI 2.321 1 O de março de 2004. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 02.00 - Governo Municipal 02.05 -Assessoria de Planejamento 0412100061.024-Atualização do Plano Diretor do Município 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 190.000,00 Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 04.00-Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 1545200162.028-Manter e Ampl. a Rede de Iluminação Publica 33.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 190.000,00 Art. 3°. Fica indicada a receita alínea 2114.05.00- Operação de Crédito Interno, Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1° desta Lei. Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de março de 2004.