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norma nº 2322/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2004
Date 2004-03-19
EmentaCria cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.322 
Data: 19 de março de 2004. 
Súmula: Cria cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da 
Administração Direta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica ampliado o número de vagas dos cargos abaixo descritos, previsto na Lei 
nº 2.121 de 28 de dezembro de 2001. 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
04 ENFERMEIRO SUPERIOR R$ 1.507,87 30 
01 FARMACEUTICO SUPERIOR R$ 1.610,58 40 
INDUSTRIAL 
Art. 2°. Cria o Cargo de Terapeuta Ocupacional na Lei nº 2.121 de 28 de dezembro de 
2001. 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
02 TERAPEUTA TÉCNICO R$1.006,62 20 
OCUPACIONAL SUPERIOR 
Art. 3º. O Anexo li da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001 - Descrição de cargos 
do Grupo Ocupacional Técnico Superior-, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de 
Terapeuta Ocupacional, nos termos do anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, ern 19 de março de 2004. 
Clóvls S /JÍ.1.1i PrefeitC~~n 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo: TERAPÊUTA OCUPACIONAL 
• Descrição sumária 
Elaborar o diagnóstico Terapêutico Ocupacional, compreendido como 
avaliação cinética-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, através 
de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e 
estudadas as alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas 
expressões e potencialidade, objetivando uma intervenção terapêutica 
específica; prescrever baseado no constatado na avaliação cinética￾ocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e 
quantificando-as; ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no 
paciente a nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de Terapia 
Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que 
demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de 
continuidade destas práticas terapêuticas. 
• Descrição Detalhada 
reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alterações 
das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à evolução 
da metodologia adotada. 
buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento 
evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a 
outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos 
técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames 
complementares, a eles inerentes. 
Ter como meta restaurar a capacidade físico-mental do indivíduo. 
Lançar mão de conhecimentos e recursos próprios, com os quais, em razão 
das condições psico-físico-social, busca promover ou adaptar, através de 
uma relação terapêutica-ocupacional, o indivíduo a uma melhor qualidade de 
vida. 
atuar juntamente com outros profissionais nos diversos níveis de assistência 
à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no 
desenvolvimento de pesquisas. 
Utilizar avaliação cinética-ocupacional, prescrição terapêutica ocupacional, 
programação e uso dos recursos terapêuticos, tratamento, reavaliação, e 
alta terapêutica ocupacional. 
• Especificações 
• Instrução: 3° grau completo (Curso Superior em Terapia Ocupacional) 
• Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 

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