| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | Cria cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.322
Data: 19 de março de 2004.
Súmula: Cria cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da
Administração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica ampliado o número de vagas dos cargos abaixo descritos, previsto na Lei
nº 2.121 de 28 de dezembro de 2001.
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL
04 ENFERMEIRO SUPERIOR R$ 1.507,87 30
01 FARMACEUTICO SUPERIOR R$ 1.610,58 40
INDUSTRIAL
Art. 2°. Cria o Cargo de Terapeuta Ocupacional na Lei nº 2.121 de 28 de dezembro de
2001.
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL
02 TERAPEUTA TÉCNICO R$1.006,62 20
OCUPACIONAL SUPERIOR
Art. 3º. O Anexo li da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001 - Descrição de cargos
do Grupo Ocupacional Técnico Superior-, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de
Terapeuta Ocupacional, nos termos do anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, ern 19 de março de 2004.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo: TERAPÊUTA OCUPACIONAL
• Descrição sumária
Elaborar o diagnóstico Terapêutico Ocupacional, compreendido como
avaliação cinética-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, através
de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e
estudadas as alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas
expressões e potencialidade, objetivando uma intervenção terapêutica
específica; prescrever baseado no constatado na avaliação cinéticaocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e
quantificando-as; ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no
paciente a nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de Terapia
Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que
demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de
continuidade destas práticas terapêuticas.
• Descrição Detalhada
reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alterações
das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à evolução
da metodologia adotada.
buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento
evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a
outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos
técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames
complementares, a eles inerentes.
Ter como meta restaurar a capacidade físico-mental do indivíduo.
Lançar mão de conhecimentos e recursos próprios, com os quais, em razão
das condições psico-físico-social, busca promover ou adaptar, através de
uma relação terapêutica-ocupacional, o indivíduo a uma melhor qualidade de
vida.
atuar juntamente com outros profissionais nos diversos níveis de assistência
à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no
desenvolvimento de pesquisas.
Utilizar avaliação cinética-ocupacional, prescrição terapêutica ocupacional,
programação e uso dos recursos terapêuticos, tratamento, reavaliação, e
alta terapêutica ocupacional.
• Especificações
• Instrução: 3° grau completo (Curso Superior em Terapia Ocupacional)
• Responsabilidade: equipamentos e aparelhos