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norma nº 2324/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaAutoriza o Município de Pato Branco a efetuar a regularização documental dos imóveis municipais utilizados pelo Programa Habitacional Habitar Brasil, conforme Contrato de Repasse n° 95284-25/99/SEDU/CAIXA com a União Federal, no Bairro Bela Vista, para a propriedade definitiva dos beneficiários.
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Y1--t;fe1!ura !Jl(un1'c1pa/ de :Palo 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.324 
1° de abril de 2004. 
Autoriza o Município de Pato Branco a efetuar a 
regularização documental dos imóveis municipais 
utilizados pelo Programa Habitacional Habitar 
Brasil, conforme Contrato de Repasse nº 95284-
25/99/SEDU/CAIXA com a União Federal, no bairro 
Bela Vista, para a propriedade definitiva dos 
beneficiários. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar a documentação dos 
imóveis utilizados pelo Programa Habitacional Habitar Brasil, de acordo com o Convênio nº 
95284-25/99 de 31/12/99, celebrado com a Caixa Econômica Federal, concluído no ano de 
2001, no Bairro Bela Vista, neste município de Pato Branco, passando a matrícula dos lotes 
para a propriedade definitiva dos beneficiários do Programa. 
Parágrafo Primeiro. Todos os imóveis estão registrados em nome do Município 
junto ao 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sendo que os 
beneficiários prestaram serviços voluntários à comunidade como forma de retribuir o bem 
residencial recebido, cumprindo os pré-requisitos para a transferência documental. 
Art. 2º. Os imóveis serão registrados em nome dos donatários através da 
transferência de propriedade na matrícula de cada um dos lotes. 
Parágrafo Primeiro. Os custos com a regularização documental correrão por 
conta do município por se tratar de Programa de Desfavelamento para famílias de baixa renda. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc{), em 1° de abril de 2004. 
ClóviSs. 
Prefeito Municipal 

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