| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pato Branco a efetuar a regularização documental dos imóveis municipais utilizados pelo Programa Habitacional Habitar Brasil, conforme Contrato de Repasse n° 95284-25/99/SEDU/CAIXA com a União Federal, no Bairro Bela Vista, para a propriedade definitiva dos beneficiários. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.324
1° de abril de 2004.
Autoriza o Município de Pato Branco a efetuar a
regularização documental dos imóveis municipais
utilizados pelo Programa Habitacional Habitar
Brasil, conforme Contrato de Repasse nº 95284-
25/99/SEDU/CAIXA com a União Federal, no bairro
Bela Vista, para a propriedade definitiva dos
beneficiários.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar a documentação dos
imóveis utilizados pelo Programa Habitacional Habitar Brasil, de acordo com o Convênio nº
95284-25/99 de 31/12/99, celebrado com a Caixa Econômica Federal, concluído no ano de
2001, no Bairro Bela Vista, neste município de Pato Branco, passando a matrícula dos lotes
para a propriedade definitiva dos beneficiários do Programa.
Parágrafo Primeiro. Todos os imóveis estão registrados em nome do Município
junto ao 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sendo que os
beneficiários prestaram serviços voluntários à comunidade como forma de retribuir o bem
residencial recebido, cumprindo os pré-requisitos para a transferência documental.
Art. 2º. Os imóveis serão registrados em nome dos donatários através da
transferência de propriedade na matrícula de cada um dos lotes.
Parágrafo Primeiro. Os custos com a regularização documental correrão por
conta do município por se tratar de Programa de Desfavelamento para famílias de baixa renda.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc{), em 1° de abril de 2004.
ClóviSs.
Prefeito Municipal