br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2325/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
native_id3396

Originating matéria

matéria 11797 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Y+c:;[eilura !}J(unicipaf de :Paio 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
LEI Nº 2.325 
1° de abril de 2004. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
04.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200161.02~onstrução de Pontos Aluguel de Caminhões 
44.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................ R$ 
09.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
09.03- Departamento de Assistência Comunitária 
0824100341.026-Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro 
de Recreação de Idosos do Bairro Planalto 
44.90.51.00- Obras e Instalações........................................................ R$ 
30.000,00 
40.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
04.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03- Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.026-Atividades do Depart. de Serviços Urbanos 
33.90.30.00 - Material de Consumo...................................................... R$ 
09.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
09.03- Departamento de Assistência Comunitária 
0824400361.023-Construção da Secretaria de Ação Social e 
Cidadania 
44.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................ R$ 
30.000,00 
40.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de abril de 2004. 
d////(' cróvis~oan 
Prefeito Municipal 

open original →