| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
LEI Nº 2.325
1° de abril de 2004.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
04.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200161.02~onstrução de Pontos Aluguel de Caminhões
44.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................ R$
09.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
09.03- Departamento de Assistência Comunitária
0824100341.026-Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro
de Recreação de Idosos do Bairro Planalto
44.90.51.00- Obras e Instalações........................................................ R$
30.000,00
40.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
04.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03- Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.026-Atividades do Depart. de Serviços Urbanos
33.90.30.00 - Material de Consumo...................................................... R$
09.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
09.03- Departamento de Assistência Comunitária
0824400361.023-Construção da Secretaria de Ação Social e
Cidadania
44.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................ R$
30.000,00
40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de abril de 2004.
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Prefeito Municipal