| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da lei n° 1.957, de 22 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.329
Data: 26 de abril de 2004.
Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.957, de 22 de
agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel ê
Associação de Apicultores da Microrregião de Pato
Branco - AMPATO
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A redação do art. 1°, da Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel
urbano lote nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste Mocelim, esquina com
a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marilia, neste cidade de Pato Branco, com
área de 1.865,92 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e noventa e
dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.669, do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 13.994,40 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta
centavos) à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco -
AMPATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru nº
472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº
80.873.631/0001-54 ."
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B,ranco, em 26 de abril de 2004.
Clóvis' Sa'- '
Prefeito Municipal