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norma nº 2329/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2329 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaAltera a redação do art. 1° da lei n° 1.957, de 22 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO.
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:Pre,{e1!ura !Jl(un1c1paf ele :Palo :73ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.329 
Data: 26 de abril de 2004. 
Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.957, de 22 de 
agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel ê 
Associação de Apicultores da Microrregião de Pato 
Branco - AMPATO 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A redação do art. 1°, da Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel 
urbano lote nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste Mocelim, esquina com 
a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marilia, neste cidade de Pato Branco, com 
área de 1.865,92 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e noventa e 
dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.669, do 1º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 13.994,40 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta 
centavos) à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco -
AMPATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru nº 
472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 
80.873.631/0001-54 ." 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B,ranco, em 26 de abril de 2004. 
Clóvis' Sa'- ' 
Prefeito Municipal 

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