| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel a ESDEL – Comércio de Produtos Alimentares Ltda. |
| native_id | 3402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
:Pre/e1lura 2J(unicipa/ de :Palo :71ranco ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.331 Data: 04 de maio de 2004. Súmula: Autoriza doação de imóvel a ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Nilso José Crema, 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), constante da matrícula nº 29.185, do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17 .000,00 (dezessete mil reais), para ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná CNPJ nº 79.456.703/0004-21. Paragrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de produtos para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro; Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2004. f .. Clóvis S Prefeito un p