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norma nº 2331/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2331 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaAutoriza doação de imóvel a ESDEL – Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
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' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.331 
Data: 04 de maio de 2004. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel a ESDEL - Comércio 
de Produtos Alimentares Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Nilso 
José Crema, 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil 
metros quadrados), constante da matrícula nº 29.185, do 1 º Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17 .000,00 (dezessete mil 
reais), para ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito 
privado, estabelecida na Avenida Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná CNPJ nº 79.456.703/0004-21. 
Paragrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
produtos para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo 
nº 231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) 
meses, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com 
alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2004. 
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.. Clóvis S 
Prefeito un p 

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