| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2004 |
| Date | 2004-05-10 |
| Ementa | Institui Obrigação Tributária Acessória e dá outras providências. |
| native_id | 3404 |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.333
Data: 1 O de maio de 2004.
Súmula: Institui Obrigação Tributária Acessória e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a DEVEN - Declaração Mensal de Produção, de
Venda e de Movimentação de Produtos Primários, do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2°. Estão obrigados a entregar a DEVEN - Declaração Mensal de
Produção, de Venda e de Movimentação de Produtos Primários todas as pessoas físicas ou
jurídicas que produzirem, que venderem ou que movimentarem Produtos Primários.
Art. 3°. O modelo e o prazo de entrega da DEVEN - Declaração Mensal de
Produção, de Venda e de Movimentação de Produtos Primários serão estabelecidos, até no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de Decreto pelo Chefe do Executivo.
Art. 4°. A entrega fora do prazo, a não-entrega ou a entrega com dolo, fraude
ou simulação serão punidas, respectivamente, com multas de 100, 200 e 400 UFMs.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de maio de 2004, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc<?, em 1 O de maio de 2004.
ClóviÔS~ Prefeit~~icipal