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← Pato Branco (PR)

norma nº 2333/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2004
Date 2004-05-10
EmentaInstitui Obrigação Tributária Acessória e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.333 
Data: 1 O de maio de 2004. 
Súmula: Institui Obrigação Tributária Acessória e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a DEVEN - Declaração Mensal de Produção, de 
Venda e de Movimentação de Produtos Primários, do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2°. Estão obrigados a entregar a DEVEN - Declaração Mensal de 
Produção, de Venda e de Movimentação de Produtos Primários todas as pessoas físicas ou 
jurídicas que produzirem, que venderem ou que movimentarem Produtos Primários. 
Art. 3°. O modelo e o prazo de entrega da DEVEN - Declaração Mensal de 
Produção, de Venda e de Movimentação de Produtos Primários serão estabelecidos, até no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de Decreto pelo Chefe do Executivo. 
Art. 4°. A entrega fora do prazo, a não-entrega ou a entrega com dolo, fraude 
ou simulação serão punidas, respectivamente, com multas de 100, 200 e 400 UFMs. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de maio de 2004, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc<?, em 1 O de maio de 2004. 
ClóviÔS~ Prefeit~~icipal 

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