| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2004 |
| Date | 2004-05-12 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a lei n° 2.028, de 27 de abril de 2001. |
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.336
12 de maio de 2004.
Altera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a Lei nº 2.028, de 27 de
abril de 2001.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A redação do artigo 3°, da Lei nº 976, de 04 de outubro de 1990, passa
a ser a seguinte:
"Art. 3º. Os componentes do Conselho Municipal de Transporte
Coletivo serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos
órgãos e entidades a que pertencem, sendo composto dos seguintes membros:"
1 - um representante da Associação Regional dos Engenheiros;
li - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras;
Ili - um representante do Pelotão de Trânsito do 3° Batalhão de Polícia Militar do Estado
do Paraná;
IV - um representante do estudantes das instituições de ensino superior, escolhido pelos
Diretórios Acadêmicos;
V - um representante das Entidades Sindicais de Trabalhadores de Pato Branco;
VI - um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco;
VII - um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de
Pato Branco;
VIII - um representante de cada uma das Permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo
Urbano;
IX - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco - ACEPB;
X - um representante da Assessoria de Planejamento do Município;
XI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de /li/)..,,/
Pato Branco; /IV'
XII - um representante do Sindicato do Transporte Escolar de Pato Branco;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XIII- um representante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
XIV- um representante do Clube de Diretores Lojistas-GOL.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá
convocar, a qualquer tempo, representantes de órgãos afins para prestarem informações".
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 2.028, de 27 de abril de 2001, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 2004.
Clóvis {,,, t1il/l~n Prefeito f:~;