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norma nº 2336/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2336 / 2004
Date 2004-05-12
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a lei n° 2.028, de 27 de abril de 2001.
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:Pre{e1!ura !J/(unicipaf de :Palo 23ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.336 
12 de maio de 2004. 
Altera composição do Conselho Municipal de Trans￾porte Coletivo e revoga a Lei nº 2.028, de 27 de 
abril de 2001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A redação do artigo 3°, da Lei nº 976, de 04 de outubro de 1990, passa 
a ser a seguinte: 
"Art. 3º. Os componentes do Conselho Municipal de Transporte 
Coletivo serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos 
órgãos e entidades a que pertencem, sendo composto dos seguintes membros:" 
1 - um representante da Associação Regional dos Engenheiros; 
li - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras; 
Ili - um representante do Pelotão de Trânsito do 3° Batalhão de Polícia Militar do Estado 
do Paraná; 
IV - um representante do estudantes das instituições de ensino superior, escolhido pelos 
Diretórios Acadêmicos; 
V - um representante das Entidades Sindicais de Trabalhadores de Pato Branco; 
VI - um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
VII - um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de 
Pato Branco; 
VIII - um representante de cada uma das Permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano; 
IX - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco - ACEPB; 
X - um representante da Assessoria de Planejamento do Município; 
XI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de /li/)..,,/ 
Pato Branco; /IV' 
XII - um representante do Sindicato do Transporte Escolar de Pato Branco; 
:Prefeilura !)J(un1c1paf de :Palo :l3ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
XIII- um representante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
XIV- um representante do Clube de Diretores Lojistas-GOL. 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá 
convocar, a qualquer tempo, representantes de órgãos afins para prestarem informações". 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei 
nº 2.028, de 27 de abril de 2001, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 2004. 
Clóvis {,,, t1il/l~n Prefeito f:~; 

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