| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2004 |
| Date | 2004-05-21 |
| Ementa | Altera a redação do § 1°, do art. 1°, da lei n° 2.263, de 30 de junho de 2003, que autoriza o município a fomentar a instalação de novas indústrias. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
LEI Nº 2.337
21 de maio de 2004.
Súmula: Altera a redação do§ 1°, do art. 1°, da Lei nº
2.263, de 30 de junho de 2003, que autoriza
o município a fomentar a instalação de novas
indústrias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O§ 1°, do art. 1°, da Lei nº 2.263, de 30 de junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação de novas
indústrias e aquelas já instaladas que pretendam expandir suas atividades,
nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de fomento municipal.
§ 1 º. A atividade de fomento autorizada pelo "caput" deste artigo poderá
consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos com
aluguel de sala ou barracão, onde as empresas possam se instalar, limitado
ao valor equivalente de até 48 UFMs mensais, pelo prazo máximo de 36
(trinta e seis) meses."
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Br~nco, em 21 de maio de 2004.
Cló~ssk Prefeito Municipal