| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | Disciplina a fixação de publicidade e/ou propaganda alusivos a eventos promovidos por pessoas física ou jurídica em logradouro público. |
| native_id | 3409 |
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.... -- Estado do Paraná ·-"! LEI Nº 2.~8, DE 25 DE MAIO DE 2004. Súmula: Disciplina a fixação de publicidade e/ou propaganda alusivos a eventos promovidos por pessoas física ou jurídica em logradouro público. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta lei estabelece normas para fixação de publicidade e/ou propaganda alusivas a eventos promovidos por pessoas físicas ou jurídicas, nos logradouros públicos do Município de Pato Branco, sem prejuízo da aplicação das disposições legais pertinentes à espécie. Art. 2º O Poder Público Municipal determinará os espaços públicos e forma padronizada, em que poderão ser utilizados para publicidade e/ou propaganda através da afixação de faixas e cartazes, conforme decreto regulamentador. § 1 º As disposições regulamentares deverão preservar o uso racional dos espaços públicos, no sentido de garantir a não poluição visual. § 2º É vedada a afixação de publicidade ou propaganda de eventos que atentem contra a moral e bons costumes. Art. 3º A publicidade e/ou propaganda de eventos promovidos por entidades de caráter filantrópico, será isenta da taxa de licença. Art. 4° A publicidade e/ou propaganda poderá desde que autorizada pelo Poder Público ser afixada até 7 (sete) dias anteriores e retiradas no prazo máximo de 2 (dois) dias, da data de realização do evento, cuja incumbência ficará a cargo da entidade promotora. Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo, sujeitará ao infrator o pagamento de multa equivalente a 5 (cinco) UFMs - Unidade Fiscal do Município. Art. 5° Não se aplica o disposto nesta lei a publicidade e/ou propaganda mediante a afixação de letreiros, quadros, painéis e placas relacionadas as atividades profissionais, prestação de serviços e comerciais de pessoas físicas e jurídicas. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data ~ sua publicação. ·;· Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Email: legislativo@whiteduck.com.br Estado do Paraná Esta lei decorre do projeto de lei nº 106/2003, de autoria dos vereadores Arcedinos de Fragas, Leonir José Favin e Vilson Dala Costa, da Bancada do PMDB. Gabinete do Presidente da âmara Municipal de Pato Branco, em 25 de maio de 2004. ~ ~Pereira i ente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Email: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná