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norma nº 2338/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2338 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaDisciplina a fixação de publicidade e/ou propaganda alusivos a eventos promovidos por pessoas física ou jurídica em logradouro público.
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Estado do Paraná 
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LEI Nº 2.~8, DE 25 DE MAIO DE 2004. 
Súmula: Disciplina a fixação de publicidade 
e/ou propaganda alusivos a eventos 
promovidos por pessoas física ou 
jurídica em logradouro público. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Esta lei estabelece normas para fixação de publicidade e/ou 
propaganda alusivas a eventos promovidos por pessoas físicas ou jurídicas, nos 
logradouros públicos do Município de Pato Branco, sem prejuízo da aplicação das 
disposições legais pertinentes à espécie. 
Art. 2º O Poder Público Municipal determinará os espaços públicos e 
forma padronizada, em que poderão ser utilizados para publicidade e/ou propaganda 
através da afixação de faixas e cartazes, conforme decreto regulamentador. 
§ 1 º As disposições regulamentares deverão preservar o uso racional 
dos espaços públicos, no sentido de garantir a não poluição visual. 
§ 2º É vedada a afixação de publicidade ou propaganda de eventos 
que atentem contra a moral e bons costumes. 
Art. 3º A publicidade e/ou propaganda de eventos promovidos por 
entidades de caráter filantrópico, será isenta da taxa de licença. 
Art. 4° A publicidade e/ou propaganda poderá desde que autorizada 
pelo Poder Público ser afixada até 7 (sete) dias anteriores e retiradas no prazo 
máximo de 2 (dois) dias, da data de realização do evento, cuja incumbência ficará a 
cargo da entidade promotora. 
Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo, 
sujeitará ao infrator o pagamento de multa equivalente a 5 (cinco) UFMs - Unidade 
Fiscal do Município. 
Art. 5° Não se aplica o disposto nesta lei a publicidade e/ou 
propaganda mediante a afixação de letreiros, quadros, painéis e placas relacionadas 
as atividades profissionais, prestação de serviços e comerciais de pessoas físicas e 
jurídicas. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data ~ sua publicação. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 106/2003, de autoria dos 
vereadores Arcedinos de Fragas, Leonir José Favin e Vilson Dala Costa, da 
Bancada do PMDB. 
Gabinete do Presidente da âmara Municipal de Pato Branco, em 25 
de maio de 2004. 
~ ~Pereira 
i ente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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