| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2004 |
| Date | 2004-06-08 |
| Ementa | Institui programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco. |
| native_id | 3415 |
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Estado do Paraná Súmula: 1 nstitui programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco. Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40 (quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até .3 (três) salários minimos. Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica limitado no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autoria do vereador Enio Ruaro - PP. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de junho de 2004. Dirceu 'k ereira p=jlt: Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br