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norma nº 2351/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2005 e dá outras providências.
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1 
!7Jre{e1fura !Jl(un1'c1paf de Paio :JJranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREF.EI~ 
.. 
LEI Nº 2.351 
Data: 18 de junho de 2004. 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvi￾mento a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato Branco, 
no exercício de 2005 e dá outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2005, as ações 
prioritárias da administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, 
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução 
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano 
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: 
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
CAPÍTULOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas 
para o exercício de 2005, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de 
acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I. 
7Jre{e1lura !Jl(unicipaf de YJaio :l3ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
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Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, 
dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos 
Anexos II e III da presente lei. 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4 º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2005, 
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações 
na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não 
consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de 
Sistemas Tributários; 
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos 
de competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, Il, III 
e IV, que conterão: 
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e 
próprio da administração indireta; 
Il. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e 
próprio da administração indireta; 
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes 
Executivo e Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração 
de Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, 
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do 
Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial n°s 163, 180 e 211/01. 
Art. 7º. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
YJre{e1fura !JJ(unicipaÍ de !JJai o !73ranco > 
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Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a 
que estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2005, fica estabelecido o 
montante de R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e 
cinco reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 22.000,00 
(vinte e dois mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, 
o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado 
em Reserva de Contingência. 
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os 
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 
349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por 
parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder 
Legislativo. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão 
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2004, 
(base de correção relativa a 30 de junho de 2004). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas 
estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de 
julho de 2004. 
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei 
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução 
orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, 
considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do 
respectivo índice para dezembro de 2004. 
:Prf!/(?1lura YJ(unicipaÍ de :?aio :13ranco 
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§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do 
exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual 
devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2005 destinará recursos 
para atender prioritariamente: 
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do 
presente exercício; 
m. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
N. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo 
com a legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
vm. implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente 
poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as 
despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos 
com juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por 
antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das 
estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade 
dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do 
presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, 
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da 
receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 
e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do 
Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder 
Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores 
excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo 
montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria de J( 
:Pre/eilura !Jl(un1cipaf de !JJalo :Branco ; 
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Administração e Finanças, elemento de despesa 413000- Investimento em Regime de 
Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao 
Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se 
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos 
à conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 
2005. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas 
com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas 
de capital fixadas no orçamentos, salvo existência de lei específica autorizando a 
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art 167 da 
Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos 
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o 
disposto no quadro "f', do Anexo II, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos 
com pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio 
da administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita 
corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação 
das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, 
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras 
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores 
e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro 
funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, 
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta e da administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter _ / 
temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e ~ 
?re/eil ura 2J(unicipal de !Pai o 23ranco 
' 
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assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão 
ambiental, indústria e comércio. 
§ 1°. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal 
e próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades 
no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional 
nº14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes 
Executivo e Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos 
últimos três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios 
subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à 
receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo 
IV da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2005, custos com criação e ampliação de ações nas 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento 
e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e 
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal 
nº 4.320 / 64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser 
incorporadas emendas, que: 
presente Lei; 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da ,JI 
:?re,Í(?1lura Y/(unicipaf de YJaio !JJranco 
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II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de 
suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento 
com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no 
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas física e jurídicas, 
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, 
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos 
de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas 
interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o 
disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem 
fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e 
a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e 
disciplinados por meio de lei específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, 
fica vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem 
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou soCia1s, 
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal 
n°4.320 / 64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ~ 
?re{eilura Jl(unicipaÍ de :!Jalo :73ranco 
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destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da 
Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em 
ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no 
Plano Plurianual e na presente Lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de 
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas 
por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como 
receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer 
desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o 
Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de 
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, 
normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de 
notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos 
provenientes de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão 
condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente 
lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2005 e será precedida de declaração do 
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos 
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as 
Metas Fiscais programadas para o exercício. 
~J 
Yre{e1!ura 2/(un/c/pa/ de Yalo 23ranco } 
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Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, 
terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua 
conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de 
ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência 
definidos no artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais, definidos nos Anexos II - Metas Fiscais e m - Riscos Fiscais e os 
consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte 
para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no artigo 36 da presente 
Lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% 
(cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das 
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, 
no que couber: 
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os 
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos 
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que 
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de 
capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando 
como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 / 64. 
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a 
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações 
orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas 
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da 
receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que 
disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades 
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a 
legislação vigente. 
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro 
d) do Anexo II - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do 
:?re{e1lura 2/(un1cipaf de :Palo 23ranco 
' 
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Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da 
movimentação financeira. 
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, 
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do 
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, 
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de 
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio 
a implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao 
comércio e serviços, programados no Anexo L serão efetuadas através do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação 
de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do 
proposto no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível 
no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de 
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta 
finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas 
privadas somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara 
Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal 
de Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. Ü,; 
:JJre/e1lura .Jl(unicipal de :Palo :73ranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
11 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o 
Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o 
exercício de 2005, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as 
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 
- Ações Programáticas. 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da 
Companhia, ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais 
legislações que disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS 
DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior 
e os demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e 
das obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo II- Metas 
Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de junho de 
Clóvis ~nt~n Prefeito Municipal 
:?re/eilura .!Jl(unicipaf de YJalo 23ranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2005. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
12 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os 
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo 
plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção 
do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os 
seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação 
de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e 
executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
P. nnc1pats . M t e as: 
Unidade 
Especificações Medida 2005 
Ação Legislativa 
Realizar sessões Legislativas sessão 140 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140 
Apresentar projetos de lei projeto 170 
Editar resoluções legislativas resolução 20 
Apreciar decretos legislativos decreto 10 
Contratar Serviços Externos serviços 25 
Apreciar anteprojetos de lei: 
- Plano Plurianual plano 1 
- Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
-Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 3 
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores e a cursos 
participação em simpósios, congressos e seminários seminários 30 
Formar biblioteca jurídica, contábil, administrativa e 
informática aquisição 50 
Adquirir equipamentos de informática, som, telefonia, 
fotocopiadora, móveis, máquinas, utensílios e recursos aquisição 80 
áudio-visuais 
Ampliar e criar no quadro funcional novos cargos e 
contratar novos funcionários para suprir as 
necessidades do Poder Legislativo, mediante realização contratação 30 
de concurso público 
7f.e,{e1lura 2i(unicipaf de YJalo 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Efetuar reformas internas e externas no edifício da 
Câmara Municipal, visando conservar e melhorar as 
condições de funcionamento da mesma 
Construir novo edifício para sede do Poder Legislativo 
Adquirir veículo para uso do Poder Legislativo 
Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, 
criação, transformação ou extinção dos cargos, 
empregos e funções de seus serviços 
Interligar a Câmara Municipal, com Assembléia 
Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal e 
outros órgãos digitalizados, com a finalidade de 
agilizar os trabalhos internos. 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
m2 
m2 
veículo 
organização 
interna 
estrutura 
13 
600 
1.000 
1 
10 
2 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados 
pelo Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos 
segmentos da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades 
municipais, estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as 
atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a 
estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e 
proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano; 
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; 
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação 
do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder 
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e 
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Pri nc1pats . M e t as: 
Unidade 
Especificações Medida 2005 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1 
Elaborar diagnósticos/ a Administração Municipal diagnóstico 1 
Implantar programa de modernização-PMAT programa 1 
Elaborar o Plano Plurianual plano 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Yf.e/e1fura Jl(unicipaÍ de :?alo 2Jranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Elaborar o Orçamento-Programa anual 
Coordenar a elaboração do novo Plano Diretor 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública 
Adquirir veículos 
Manter edifícios públicos 
Atualizar o cadastro imobiliário municipal 
Manter a Coordenadoria do PROCON 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais 
Elaborar o balanço e prestação de contas 
Amortizar a dívida interna 
Lançar carnês de ISSQN 
Lançar carnês de IPTU 
Conceder alvarás de funcionamento 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras 
Controle Interno 
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial 
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados 
N ormatização e Fiscalização 
Implantar fiscalização orientadora 
Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários 
Capacitar servidores 
Administração de receitas 
Modernizar o sistema de tributação 
Otimizar as receitas 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
orçamento 
coordenação 
sistema 
veículos 
edifício 
atualização 
unidade 
mês 
balanço 
amortiz. 
carnê 
talão 
alvará 
nº 
controle 
sistema 
programa 
plano 
cursos 
sistema 
programa 
14 
1 
1 
1 
2 
1 
1 
1 
12 
1 
12 
3.100 
22.000 
2.000 
800 
1 
1 
1 
1 
10 
1 
1 
Executar programas soCia1s de natureza comunitária; atender 
crianças e adolescentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu 
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas 
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e 
mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades 
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e 
Ação Social. 
' 
:?re{e1lura 2irunicipaf de :?alo !JJranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
P. nnc1pats . M t e as: 
Especificações 
!Assistência ao Idoso 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia 
IAuuisição de materiais e equipamentos 
!Assistência a Criança e ao Adolescente 
Manter centros de Educação Infatil 
Manter Casa Abrigo Esperança 
Manutenção do S.A.S 
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto￾Juvenil 
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena 
Realizar cursos profissionalizantes 
Manter o Conselho Municipal da Criança e do 
!Adolescente 
IAuuisição de equipamentos e material permanente 
[Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais 
!Aquisição de equipamentos e materiais 
Atender carentes 
Doação de cestas básicas 
Unidade de 
Medida 
unidade 
Refeição/ ano 
pessoa 
unidade 
unidade 
criança 
Refeição/ ano 
unidade 
pessoa 
Refeição/ ano 
unidade 
adolescente 
refeição 
unidade 
adolescente 
Refeição/ ano 
Unidade 
adolescente 
Refeição/ ano 
aprendiz 
conselho 
unidade 
reforma 
unidade 
pessoa 
cesta 
15 
2005 
1 
7.200 
10 
6 
18 
2.366 
1.703.520 
1 
20 
28.800 
1 
18 
25.290 
1 
40 
28.800 
1 
20 
29.200 
80 
1 
600 
15 
500 
13.400 
4.500 
:JJre{eilura !J/(unicipa/ de :JJalo 2Jranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
16 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os 
níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos 
sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, 
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema 
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar 
programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da 
família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento familiar, 
preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico￾degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e 
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
P. nnc1pa.Is . M t e as: 
Especificação Unidade Medida 2005 
Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Implantar unidades de saúde unidade 1 
Realizar procedimentos de atenção básica procedimentos 440.000 
Manter e equipar laboratório laboratório 1 
Manter farmácia básica farmácia 1 
Manter serviços de apoio social serviço 1 
nstituir e manter Programa de Exame Laboratorial de 1 DNA programa 
Manter, implantar e implementar programas programa 20 
:=apacitar profissionais evento 100 
servidor 300 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar procedimentos especializados procedimento 290.000 
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade procedimento 300.000 
Realizar internação hospitalar internamento 6.800 
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial gerência 1 
Suporte Profilático e Terapêutico 
mplantar e manter programa de fitoterapia programa 1 
Implementar programa de apoio, diagnóstico e terapia programa 1 
Vigilância Sanitária 
Manter serviço de vistilância sanitária serviço 1 
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária programa 1 
Vigilância Epidemológica 
Manter programa de controle de doenças endêmicas programa 1 
Manter serviços de epidemologia serviço 1 
J"Jre[eilura .!Jl(unicipaf ele falo :73ranco , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
11. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
17 
1 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a 
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de 
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no 
ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o 
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e 
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em 
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar 
e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas 
poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos 
esportivos. 
p. . M nnc1pais etas: 
Especificação Unidade de 2005 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 25 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC. 
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento usina 1 
Manter alunos das séries iniciais -1ª a 4ª séries. aluno 6.019 
Manter os alunos em tempo integral aluno 4.165 
Construir escolas escola 1 
Reformar e ampliar unidade escolares unidade 5 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 6 recreação e esporte. 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.100 SMECEL. 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia equipamento 60 
para ensino. 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 1.200 pedagógicos, esportivos e recreativos. 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais. manutenção 1.200 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam. material 3.200 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 450 (professores, pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar profissionais. curso 20 
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de apoio livro 100 r 
:7f.e{eilura 2/(unicipa/ de :Falo :lJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
aos profissionais da educação e equipe pedagóQica. 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, 
cozinhas e/ ou cantinas. 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas 
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas 
Estadual, Municipal e filantrópicas. 
Servir refeições. 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares (artístico, 
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira, 
hortas ... ) 
Realizar jogos estudantis 
Promover eventos esportivos 
Estabelecer e instituir proITTamas de saúde 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
Assistência Social. 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino 
Promover a Conferência Municipal de Educação 
Manter o Conselho Municipal de Educação 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade de aprendizagem. 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais 
tecnológicos 
Capacitar profissionais 
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos, 
escolarizando e profissionalizando 
Manter centro de capacitação 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e qualidade do ensino 
profissionalizante. 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Cientifica. 
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, 
técnicos e administrativos. 
Contribuir para o UNATI 
Viabilizar pesquisas técnico-cientificas 
Definir proITTamas de acompanhamento e avaliação dos 
refeitório 
municipal 
estadual 
filantrópica 
refeição 
veículo 
evento 
evento 
aluno 
evento 
aluno 
proITTama 
programa 
sistema 
evento 
conselho 
programa 
evento 
pessoal 
proITTama 
curso 
pessoa 
curso 
pessoa 
escola 
programa 
instituição 
sistema 
curso 
professor 
idoso 
pesquisa 
proITTama 
18 
10 
6.100 
o 
450 
1.700.000 
2 
20 
6 
1.500 
15 
1.580 
8 
20 
1 
1 
1 
2 
5 
250 
10 
15 
800 
15 
750 
1 
2 
6 
5 
6 
450 
120 
7 
1 f 
:?re,{e1!ura !Jl(unicipa/ de ?alo 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
objetivos e metas estabelecidas. 
Ensino lnfatil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 
Manter alunos de O a 6 anos aluno 
Manter os alunos em tempo integral aluno 
Construir escolas escola 
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... construção 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidade unidades escolares. 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade pedagógicos e recreativos. 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam aquisição (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil 
evento (professores, pessoal de apoio ... ) 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno Assistência Social. 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas construção refeitórios e/ ou cantinas. 
Fornecer alimentação escolar. maternal 
Pré-escola 
Servir refeições refeição 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... ) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa objetivos, metas e a qualidade de aprendizagem. 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização programa 
aluno 
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 
pessoal 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material equipamentos. 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programas objetivos e metas estabelecidas. 
Educacão Especial 
Ampliar e manter centros especializados centro 
Capacitar profissionais de apoio capacitação 
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e unidade recreativos 
19 
18 
2.739 
2.300 
3 
5 
10 
450 
950 
90 
45.000 
190 
6 
8 
1.675 
1.400 
222.783 
1 
12 
2 
1 
570 
2 
30 
850 
1 
1 
30 
90 
r:Pre/eilura 2llunicipa/ de :Palo 23ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, 
massa, cola, tinta, etc.) 
Fornecer alimentaçao escolar 
Adquirir veículos 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às 
necessidades especiais. 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas. 
12.CULTURA 
Objetivos: 
material 
aluno 
refeição 
veículo 
unidade 
programa 
20 
3.500 
145 
50.000 
1 
5 
1 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentraliza￾da, envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, 
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município. 
Pri . M t IlClpéllS e as: 
Especificação Unidade de 2005 medida 
Patrimônio Histórico, Artísco e Arqueológico 
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 150 
Promover festivais de dança evento 1 
Promover exposições evento 24 
Promover festivais de música evento 1 
Promover encontros de corais evento 4 
Promover palestras de formação profissional evento 4 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 20 
artesanato. aluno 800 
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1 
Adquirir veículo veículo 1 
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio concha 1 Vargas 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 50 
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 100 
Manter equipamentos e espaços físicos equipamento 98 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 2.000 
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de aquisição 150 
som, microfones, luminárias, refletores e mobiliário para 
YJre,{e/lura !Jl(un/c/paf de YJaio 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
o Teatro Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
13. URBANISMO 
Objetivos: 
programa 
21 
1 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e 
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de 
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério 
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a 
construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão 
de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
p· nnctpélls me t as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 215 
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a km 215 sinalização rural 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 100.000 
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 13 
Construir galerias pluviais m 5000 
Construir e conservar passeios m2 2.000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1 
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 
Servi.;;os Urbanos 
Construir e conservar cemitérios cemitério 3 
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 215 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1.000 
Coletar lixo tonelada 23.000 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Executar serviço de iluminação pública ponto 10.000 
Dragar rios e córregos m 800 
?re/eilura YJ(unicipaf ele !JJalo :JJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
14. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
22 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades 
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção 
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de 
Habitação. 
Prin c1pats . me t as: 
Especificações Unidade 2005 
Medida 
Habita<;ão Rural 
!Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 8 
família 8 
Habita<;ão Urbana 
!Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais inclusive nº 50 
lllo Distrito de São Roque do Chopim família 50 
Desapropriar área para implantação de conjunto nº de lote 100 
~nclusive no Distrito de São Roque do Chopim km/rua 1,5 
família 100 
IAbrir ruas em bairros e conjuntos km 3,5 
família 100 
15. SANEAMENTO 
Objetivos: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de 
águas pluviais e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em 
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da 
rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Pri nc1pats me t as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3 
Construção de poços artesianos e/ ou fontes poços 3 
comunidade 3 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água km 1 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 1 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 1 
r 
!JJre{e1lura !JJ(unicipaf de :Paio Xranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
16. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
23 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à 
exploração racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes 
poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria 
na qualidade de vida. 
P. nnc1pélls . M t e as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Preservação e conservação animal 
Apoiar a recuperação de áreas de~adadas m2 150.000 
Implantar parques lineares Parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares m2 350.000 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 100.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arborização urbana - substituição muda 1.000 
Remover e podar árvores árvore 15.000 
17. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e 
renda, melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
Pri nctpéllS . M e t as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Promoção da Produção Vegetal 
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2 
Distribuir mudas muda 10.000 
Capacitar produtores curso 4 
produtor 80 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3 
Manter programa de inseminação artificial dose 1.500 
Capacitar produtores curso 8 
produtor 180 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 8 
!7Jre{e1!ura YJ(unicipa/ de !J-Jalo 23ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Construir e recuperar tanques - piscicultura 
Vigilância Sanitária Animal 
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) 
Vigilância Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal 
Extensão Rural 
Apoiar Escola do Campo 
Adquirir veículo 
18. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
tanque 
agroind. 
evento 
escola 
veículo 
24 
80 
20 
5 
1 
1 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração 
de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção, 
produtividade e aumento da renda. 
P. nnc1pats . M t e as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 4 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais parque 1 
Construir barracões para condomínios industriais e barracão 2 
novas indústrias m2 2.000 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2 
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4 
Viagens a feiras setoriais grupo 10 
turma 45 
Realizar curso profissionalizante aluno 700 
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 10 
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústria 100 indústrias 
Implementar programa de incentivo às indústrias indústria 50 
Manter Programa de Auto-Emprego programa 1 
Yf.e{e1lura Yirunicipaf de :Pai o :JJranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
19. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
25 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando 
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras, 
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade e aumento da 
renda. 
P. nnctpélls . M ta e s: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos centro 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
curso 10 
Capacitar trabalhadores pessoa 300 
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 2 
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc. evento 10 
Implantar e manter programa de turismo programa 1 
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1 
20. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, 
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e 
reequipar o parque de máquinas municipal. 
p· nnc1vélls metas: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 600 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 25 
Cascalhar estradas rurais km 80 
Readequar estradas rurais km 80 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2 
!JJre{e1f ura YJ(unicipa/ de :Palo YJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
26 
Promover o desporto, recreação e lazer; construir canchas e espaços 
esportivos em escolas; construir ginásio e espaços para esporte e lazer; promover 
eventos esportivos recreativos e de lazer. 
Principais metas: 
Especificações Unidade de 2005 Medida 
Desporto de Rendimento 
equipe 20 
Manter equipes de rendimento atleta 250 
Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Adquirir veículo veículo 1 
Manter equipamentos e espaços físicos manutenção 150 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 40 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30 
Realizar parcerias com outras equipes equipes 3 
atletas 65 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ESPECIFICAÇÃO 2001 
RECEITA 
Programado 42.179.290 00 
Executado 33.415.98429 
Corrente 
Programado 31.589.290 00 
Executado 33.213.50L78 
De Caoital 
Programado 10.590.000,00 
Executado 202.482 51 
DESPESA 
Proirramado 42.179.290 00 
Executado 33.271.605 45 
Corrente 
Programado 27.170.990 00 
Executado 29.296.152 85 
De Capital 
Programado 15.008.300 00 
Executado 3.975.452 60 
Dívida Pública 
Juros e encargos 
Programado 526.000,00 
Executado 386.949,01 
Principal 
Programado 1.200.000,00 
Executado 1.202.720,73 
RESULTADOS: 
Nominal 144.378,84 
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL 
Valores correntes 1.393.654,66 
DlVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.182.484,77 
PATRIMONIO LIQUIDO 
Valores correntes 21.992.318,45 
RECEITA DE ALIENAÇAO DE ATIVO 
Valores correntes 43.500,00 
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO 
Equipamentos e material pennanente 43.500,00 
Obras e instalações 0,00 , . Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exerc1c1os de 2001, 2002 e 2003/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64 
2002 2003 
41.875.000,00 61.790.001,56 
39.100.288,00 46.607.303,00 
41.420.100,00 56.421.477,56 
40.412.217,51 46.023.571,93 
2.383.000,00 5. 368. 524,00 
987.046,00 583.731,07 
41.875.000,00 61.790.001,56 
38.114.203,31 46.422. 953,44 
35.553.250,00 51.441.297,83 
33.238.659,56 41.479.839,66 
5.903.000,00 10.194.613,50 
4.875.543,75 4.943.113,78 
240.000,00 200.227,50 
121.365,27 204.864,53 
1.440.000,00 1.893.060,00 
1.325. 889 ,42 1.551.685,83 
986.084,69 184.349,56 
2.809.815,26 2.316.247,42 
3.861.464,74 3.183.547,34 
24.069.136,85 27.588.939,37 
77.100,00 14.100,00 
77.100,00 14.100,00 
0,00 0,00 
B) RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO PREVISTO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 33.213.500,78 40.412.217,51 48.621.52 7 ,50 57 .831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 
Receita Tributária 5.920.282,20 6.853.756,25 6.107.929,64 11.016.000,00 12.117.600,00 13.329.360,00 14.662.296,00 16.128.525,60 
Impostos 3.931.027,57 4.095.112,41 4.429.759,79 7.608.000,00 8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00 11.138.872,80 
IPTU 1.813.162,62 1.148.906,00 1.219.288,23 3.500.000,00 3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 5 .124.350,00 
IRRF 0,00 419.624,36 439.907,17 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00 
ITBI 455.483,08 658.620,65 616.722,61 800.000,00 880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 1.171.280,00 
ISSQN 1.662.381,87 1.867.961,40 2.153.841,78 2.808.000,00 3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448,00 4.111.192,80 
Taxas 1.973.401,86 2.53 7 .990,20 1.678.169,85 3.308.000,00 3.638.800,00 4.002.680,00 4.402.948,00 4.843.242,80 
Pelo Exercício do Poder de Polícia 297.163,26 375.830,05 522.511,45 486.000,00 534.600,00 588.060,00 646.866,00 711.552,60 
Pela Prestação de Serviços 1.676.238,60 2.162.160,15 1.155.658,40 2.822.000,00 3.104.200,00 3.414.620,00 3.756.082,00 4.131.690,20 
Contribuição de Melhorias 15.852,77 220.653,64 0,00 100.000,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 146.410,00 
Receita de Contribuições 13.115,15 44.418,63 1.423.728,25 1.535.450,00 1.688.995,00 1.857 .894,50 2.043.683,95 2.248.052,35 
Receita Patrimonial 179.128,33 209.758,22 340.082,11 313.000,00 344.300,00 378.730,00 416.603,00 458.263,30 
Receitas Imobiliárias 8.923,64 10.414,87 14.156,51 63.000,00 69.300,00 76.230,00 83.853,00 92.238,30 
Receita de valores mobiliários 26.343,36 199.343,35 325.925,60 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 
Outras receitas patrimoniais 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Al!ropecuária 0,00 0,00 0,00 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 307.780,82 260.149,55 140.545,11 508.400,00 559.240,00 615.164,00 676.680,40 744.348,44 
Transferências Correntes 25.575.366,12 30.427 .987 ,51 37 .875.968,17 41.819.000,00 46.000.900,00 50.600.990,00 55.661.089,00 61.227.197,90 
Cota-parte do FPM 6.510.589,60 8.085.254,55 8.601.723,43 8.500.000,00 9.350.000,00 10.285.000,00 11.313 .500,00 12.444.850,00 
Transferência do IRRF 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 21.011,57 29.077,99 25.717,26 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 
Cota-Parte LeiKandir 87/96 418.035,96 460.555,92 532.899,21 642.000,00 706.200,00 776.820,00 854.502,00 939.952,20 
SUSeFNS 8.822.720,59 8.913.784,27 13.332.755,86 16.000.000,00 17.600.000,00 19 .360.000,00 21.296.000,00 23 .425 .600,00 
Participação no ICMS 5.697.720,75 6.548.441,60 7.981.598,33 8.200.000,00 9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00 
Cota-Parte do IPV A 1.449. 746,98 1. 711.450,88 2.025.927,06 3.000.000,00 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300,00 
Fundo de Exportacão 205.077,05 232.254,90 234.708,76 300.000,00 330.000,00 363.000,00 399.300,00 439.230,00 
Transferência do FUNDEF 1.251.812,76 3.667.592,43 4.056.112,65 4.000.000,00 4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00 
Outras transf. Do Estado 0,00 0,00 263.862,47 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 
Outras transferências 745.844,97 618.421,70 820.663,14 1.087.000,00 1.195.700,00 1.315.270,00 1.446. 797,00 1.591.476,70 
Outras Receitas Correntes 1.217 .828,16 2.616.147,35 2.733.274,22 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00 
Multas e Juros de Mora 116.507,08 659.939,37 905.772,57 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00 
Indenizações e Restituições 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 
Rec. Dívida Ativa Tributária 500.306,91 1.550.592,12 1.409.150,21 1.800.000,00 1.980.000,00 2.178.000,00 2.395.800,00 2.635.380,00 
Receitas Diversas 555.731,67 317.736,37 418.351,44 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 
RECEITAS DE CAPITAL 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9. 730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 
Rec. De Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9. 730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 
1 Ooerações de Credito 0,00 161.880,00 127.959,00 3.555.000,00 3.910.500,00 4.301.550,00 4.731.705,00 5.204.875,50 
Alienação de Bens 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 82.500,00 90.750,00 99.825,00 109.807,50 
Transferências de Capital 158.982,51 748.066,00 441.672,07 6.100.000,00 6.710.000,00 7.381.000,00 8.119.100,00 8.931.010,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83 
TOTAL 33.415.983,29 39.100.288,00 46.607.303,00 64.915.550,00 71.407 .105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,os 95.042.856,76 
Fonte: Receita Arrecadada: Anexo 2, da Lei 4320164. Receita segundo as categorias ecooom--• dos exercícios de 2001, 2002 e 2003. 
C)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
Despesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 72.029.181,29 
Despesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543, 75 4.943.113,78 15.625.000,00 17.187.500,00 18.906.250,00 20. 796.875,00 22.876.562,50 
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97 
TOTAL 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
RECEITAS 33.415.984,29 39.100.288,00 46.607.303,00 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597,05 95.042.856, 76 
Receitas Correntes 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527 ,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 
Receitas de Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9.730.000,00 10.703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 
(-) Deducões p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83 
DESPESAS 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547 .815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76 
Despesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 72.029.181,29 
Despesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543,75 4.943.113,78 15.625.000,00 17.187.500,00 18.906.250,00 20.796.875,00 22.876.562,50 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97 
RESULTADOS 
Nominal 144.378,84 986.084,69 184.349,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL 
Valores correntes 2.144.750,60 2.809.815,26 2.316.279,42 1.100.000,00 1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 
DÍVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.182.484, 77 3.861.464,74 3.183.547,34 0,00 - - - - PATRIMÓNIO LÍQUIDO 
Valores correntes 21.992.318,45 24.069.136,85 27.588.939,37 31.623.467,85 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 38.000.000,00 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 75.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO 
Equipamentos e material permanente 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 75.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 
Obras e instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320164 dos exercícios de 2000, 2001 e 2002. 
( ( 
E) DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 
DIVIDA FUNDADA 4.632.647,13 6.159.048,21 6.679.380,00 3.300.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00 
% em relação a receita corrente 13,95 15,24 13,74 5,71 5,97 6,95 5,14 5,97 
DÍVIDA FLUTUANTE 4.182.484,77 3.861.464,74 3.183.547,34 1.200.000,00 - - - -
% em relação a receita corrente 12,59 9,56 6,55 2,07 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 8.815.131,90 10.020.512,95 9.862.927,34 4.500.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00 
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
ESPECIFICACÃO 2004 2005 2006 2007 2008 
Adicionais por tempo de servico 47.000,00 49.000 00 51.000 00 53.000,00 55.000,00 
Pensões 7.000,00 8.000 00 9.000 00 10.000,00 11.000,00 
Aposentadorias 35.000 00 40.000 00 45.000 00 52.000.00 60.000,00 
A valiacão de desemoenho 18.000,00 18.000,00 20.000,00 23.000.00 25.000.00 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2005 2006 2007 2008 
Ações judiciais 77.261,25 84.987,38 93.486, 11 102.834,72 
Desapropriação de imóveis 25.753,75 28.329,13 31.162,04 34.278,24 
TOTAL 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97 
( 
ANEXO IV 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2001 A 2007 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO 
PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51. 775.280,90 
DESPESA COM PESSOAL 11. 793. 772,21 13.977.483,43 15.891.334,15 20.648. 700,00 22.100.000,00 24.000.000,00 26.063.348,42 
% APLICADO 36,57 43,40 47,92 50,42 49,66 50,00 50,34 
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282,72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 
DESPESA C/ PESSOAL 500.748,00 535.653,94 575.908,86 780.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.111.111,11 
1 
% APLICADO 1,55 1,66 1,74 1,90 2,02 2,08 2,15 
4.3 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51. 77 5 .280, 90 
DESPESA COM PESSOAL 12.294.520,21 14.513.137,37 16.467.243,01 21.428. 700,00 23.000.000,00 25.000.000,00 27.174.459,53 
% APLICADO 38,12 45,06 49,66 52,32 51,69 52,08 52,49 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade VALORemR$ SITUAÇÃO ATUAL 
Pavilhão Fraron m2 855,76 135.000,00 80% executado 
Escola Fraron m2 696,16 200.000,00 90% executado 
CEIFraron m2 325,36 100.000,00 80% executado 
Escola e CEI Bortot m2 821,19 269.000,00 30% executado 
Pavilhão Bortot m2 684 120.000,00 10% executado 
Escola La Salle m2 923 295.000,00 10% executado 
Refonna Pronto Atendimento m2 526,68 100.000,00 90% executado 
Ampliação Prefeitura Municipal m2 454,2 250.000,00 90% executado 
30 casas Alto da Glória m2 1.200,00 180.000,00 60% executado 
54 casas São João m2 2.160,00 324.000,00 20% executado 
Escola Industrial m2 722,35 240.000,00 Em licitação 
14 pavilhões industriais m2 11.350,00 1.800.000,00 Em licitação 
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 paralisada com 24,24% concluída 
Fonte: Secretaria de Engenharia e Obras 

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