| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2005 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREF.EI~
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LEI Nº 2.351
Data: 18 de junho de 2004.
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2005 e dá outras providéncias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2005, as ações
prioritárias da administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais,
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000
e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo:
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
III. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
CAPÍTULOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
para o exercício de 2005, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de
acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I.
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CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
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Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa,
dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos
Anexos II e III da presente lei.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4 º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2005,
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações
na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não
consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto:
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de
Sistemas Tributários;
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos
de competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, Il, III
e IV, que conterão:
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e
próprio da administração indireta;
Il. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e
próprio da administração indireta;
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes
Executivo e Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração
de Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias,
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do
Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial n°s 163, 180 e 211/01.
Art. 7º. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento,
da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
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Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a
que estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2005, fica estabelecido o
montante de R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e
cinco reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo,
o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado
em Reserva de Contingência.
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa
349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por
parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder
Legislativo.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2004,
(base de correção relativa a 30 de junho de 2004).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas
estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de
julho de 2004.
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução
orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do
respectivo índice para dezembro de 2004.
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§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do
exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual
devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2005 destinará recursos
para atender prioritariamente:
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do
presente exercício;
m. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
N. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo
com a legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração
municipal;
vm. implantação da política de geração de empregos e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente
poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as
despesas relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos
com juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por
antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das
estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade
dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do
presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00,
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da
receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158
e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder
Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores
excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo
montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria de J(
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Administração e Finanças, elemento de despesa 413000- Investimento em Regime de
Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao
Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos
à conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de
2005.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas
com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas
de capital fixadas no orçamentos, salvo existência de lei específica autorizando a
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art 167 da
Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o
disposto no quadro "f', do Anexo II, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos
com pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio
da administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação
das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários,
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores
e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro
funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação, cultura,
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
administração direta e da administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter _ /
temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e ~
?re/eil ura 2J(unicipal de !Pai o 23ranco
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assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão
ambiental, indústria e comércio.
§ 1°. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal
e próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades
no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional
nº14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes
Executivo e Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos
últimos três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios
subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à
receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo
IV da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2005, custos com criação e ampliação de ações nas
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento
e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal
nº 4.320 / 64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser
incorporadas emendas, que:
presente Lei;
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da ,JI
:?re,Í(?1lura Y/(unicipaf de YJaio !JJranco
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II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de
suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios de administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento
com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas física e jurídicas,
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social,
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos
de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas
interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o
disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem
fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e
a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e
disciplinados por meio de lei específica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações,
fica vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou soCia1s,
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal
n°4.320 / 64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ~
?re{eilura Jl(unicipaÍ de :!Jalo :73ranco
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destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da
Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em
ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no
Plano Plurianual e na presente Lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas
por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como
receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer
desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o
Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio,
normas de programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de
notas de empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos
provenientes de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão
condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente
lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2005 e será precedida de declaração do
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as
Metas Fiscais programadas para o exercício.
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Yre{e1!ura 2/(un/c/pa/ de Yalo 23ranco }
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Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município,
terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua
conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de
ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência
definidos no artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais, definidos nos Anexos II - Metas Fiscais e m - Riscos Fiscais e os
consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte
para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no artigo 36 da presente
Lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5%
(cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005,
no que couber:
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de
capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando
como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 / 64.
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações
orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da
receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que
disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a
legislação vigente.
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro
d) do Anexo II - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do
:?re{e1lura 2/(un1cipaf de :Palo 23ranco
'
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Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da
movimentação financeira.
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho,
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício,
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista,
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio
a implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao
comércio e serviços, programados no Anexo L serão efetuadas através do Fundo
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação
de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do
proposto no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível
no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta
finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas
privadas somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de
Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara
Municipal.
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal
de Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. Ü,;
:JJre/e1lura .Jl(unicipal de :Palo :73ranco ;
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
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Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o
Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o
exercício de 2005, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1
- Ações Programáticas.
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da
Companhia, ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais
legislações que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS
DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior
e os demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e
das obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo II- Metas
Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de junho de
Clóvis ~nt~n Prefeito Municipal
:?re/eilura .!Jl(unicipaf de YJalo 23ranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
12
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo
plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção
do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os
seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação
de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e
executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
P. nnc1pats . M t e as:
Unidade
Especificações Medida 2005
Ação Legislativa
Realizar sessões Legislativas sessão 140
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140
Apresentar projetos de lei projeto 170
Editar resoluções legislativas resolução 20
Apreciar decretos legislativos decreto 10
Contratar Serviços Externos serviços 25
Apreciar anteprojetos de lei:
- Plano Plurianual plano 1
- Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
-Orçamento-Programa anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 3
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores e a cursos
participação em simpósios, congressos e seminários seminários 30
Formar biblioteca jurídica, contábil, administrativa e
informática aquisição 50
Adquirir equipamentos de informática, som, telefonia,
fotocopiadora, móveis, máquinas, utensílios e recursos aquisição 80
áudio-visuais
Ampliar e criar no quadro funcional novos cargos e
contratar novos funcionários para suprir as
necessidades do Poder Legislativo, mediante realização contratação 30
de concurso público
7f.e,{e1lura 2i(unicipaf de YJalo 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Efetuar reformas internas e externas no edifício da
Câmara Municipal, visando conservar e melhorar as
condições de funcionamento da mesma
Construir novo edifício para sede do Poder Legislativo
Adquirir veículo para uso do Poder Legislativo
Dispor sobre sua organização, funcionamento, política,
criação, transformação ou extinção dos cargos,
empregos e funções de seus serviços
Interligar a Câmara Municipal, com Assembléia
Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal e
outros órgãos digitalizados, com a finalidade de
agilizar os trabalhos internos.
04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
m2
m2
veículo
organização
interna
estrutura
13
600
1.000
1
10
2
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados
pelo Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos
segmentos da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades
municipais, estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as
atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a
estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e
proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano;
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais;
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação
do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Pri nc1pats . M e t as:
Unidade
Especificações Medida 2005
Planejamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1
Elaborar diagnósticos/ a Administração Municipal diagnóstico 1
Implantar programa de modernização-PMAT programa 1
Elaborar o Plano Plurianual plano 1
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Yf.e/e1fura Jl(unicipaÍ de :?alo 2Jranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Elaborar o Orçamento-Programa anual
Coordenar a elaboração do novo Plano Diretor
Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública
Adquirir veículos
Manter edifícios públicos
Atualizar o cadastro imobiliário municipal
Manter a Coordenadoria do PROCON
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais
Elaborar o balanço e prestação de contas
Amortizar a dívida interna
Lançar carnês de ISSQN
Lançar carnês de IPTU
Conceder alvarás de funcionamento
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras
Controle Interno
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados
N ormatização e Fiscalização
Implantar fiscalização orientadora
Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários
Capacitar servidores
Administração de receitas
Modernizar o sistema de tributação
Otimizar as receitas
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
orçamento
coordenação
sistema
veículos
edifício
atualização
unidade
mês
balanço
amortiz.
carnê
talão
alvará
nº
controle
sistema
programa
plano
cursos
sistema
programa
14
1
1
1
2
1
1
1
12
1
12
3.100
22.000
2.000
800
1
1
1
1
10
1
1
Executar programas soCia1s de natureza comunitária; atender
crianças e adolescentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e
mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e
Ação Social.
'
:?re{e1lura 2irunicipaf de :?alo !JJranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
P. nnc1pats . M t e as:
Especificações
!Assistência ao Idoso
Manter a Casa Abrigo Centro Dia
IAuuisição de materiais e equipamentos
!Assistência a Criança e ao Adolescente
Manter centros de Educação Infatil
Manter Casa Abrigo Esperança
Manutenção do S.A.S
Manutenção do Centro de Promoção Humana InfantoJuvenil
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena
Realizar cursos profissionalizantes
Manter o Conselho Municipal da Criança e do
!Adolescente
IAuuisição de equipamentos e material permanente
[Assistência Comunitária
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais
!Aquisição de equipamentos e materiais
Atender carentes
Doação de cestas básicas
Unidade de
Medida
unidade
Refeição/ ano
pessoa
unidade
unidade
criança
Refeição/ ano
unidade
pessoa
Refeição/ ano
unidade
adolescente
refeição
unidade
adolescente
Refeição/ ano
Unidade
adolescente
Refeição/ ano
aprendiz
conselho
unidade
reforma
unidade
pessoa
cesta
15
2005
1
7.200
10
6
18
2.366
1.703.520
1
20
28.800
1
18
25.290
1
40
28.800
1
20
29.200
80
1
600
15
500
13.400
4.500
:JJre{eilura !J/(unicipa/ de :JJalo 2Jranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
10. SAÚDE
Objetivos:
16
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os
níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos
sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico,
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar
programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da
família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento familiar,
preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônicodegenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
P. nnc1pa.Is . M t e as:
Especificação Unidade Medida 2005
Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
Implantar unidades de saúde unidade 1
Realizar procedimentos de atenção básica procedimentos 440.000
Manter e equipar laboratório laboratório 1
Manter farmácia básica farmácia 1
Manter serviços de apoio social serviço 1
nstituir e manter Programa de Exame Laboratorial de 1 DNA programa
Manter, implantar e implementar programas programa 20
:=apacitar profissionais evento 100
servidor 300
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Realizar procedimentos especializados procedimento 290.000
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade procedimento 300.000
Realizar internação hospitalar internamento 6.800
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial gerência 1
Suporte Profilático e Terapêutico
mplantar e manter programa de fitoterapia programa 1
Implementar programa de apoio, diagnóstico e terapia programa 1
Vigilância Sanitária
Manter serviço de vistilância sanitária serviço 1
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária programa 1
Vigilância Epidemológica
Manter programa de controle de doenças endêmicas programa 1
Manter serviços de epidemologia serviço 1
J"Jre[eilura .!Jl(unicipaf ele falo :73ranco ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
11. EDUCAÇÃO
Objetivos:
17
1
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no
ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar
e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas
poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos
esportivos.
p. . M nnc1pais etas:
Especificação Unidade de 2005 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 25
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC.
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento usina 1
Manter alunos das séries iniciais -1ª a 4ª séries. aluno 6.019
Manter os alunos em tempo integral aluno 4.165
Construir escolas escola 1
Reformar e ampliar unidade escolares unidade 5
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 6 recreação e esporte.
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.100 SMECEL.
Adquirir equipamentos de informática e multimídia equipamento 60
para ensino.
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 1.200 pedagógicos, esportivos e recreativos.
Manter mobiliários, equipamentos, materiais. manutenção 1.200
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam. material 3.200
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 450 (professores, pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar profissionais. curso 20
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de apoio livro 100 r
:7f.e{eilura 2/(unicipa/ de :Falo :lJranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
aos profissionais da educação e equipe pedagóQica.
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios,
cozinhas e/ ou cantinas.
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas
Estadual, Municipal e filantrópicas.
Servir refeições.
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares (artístico,
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira,
hortas ... )
Realizar jogos estudantis
Promover eventos esportivos
Estabelecer e instituir proITTamas de saúde
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
Assistência Social.
Organizar o Sistema Municipal de Ensino
Promover a Conferência Municipal de Educação
Manter o Conselho Municipal de Educação
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade de aprendizagem.
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais
tecnológicos
Capacitar profissionais
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos,
escolarizando e profissionalizando
Manter centro de capacitação
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e qualidade do ensino
profissionalizante.
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Cientifica.
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância
Capacitar profissionais da Educação, servidores,
técnicos e administrativos.
Contribuir para o UNATI
Viabilizar pesquisas técnico-cientificas
Definir proITTamas de acompanhamento e avaliação dos
refeitório
municipal
estadual
filantrópica
refeição
veículo
evento
evento
aluno
evento
aluno
proITTama
programa
sistema
evento
conselho
programa
evento
pessoal
proITTama
curso
pessoa
curso
pessoa
escola
programa
instituição
sistema
curso
professor
idoso
pesquisa
proITTama
18
10
6.100
o
450
1.700.000
2
20
6
1.500
15
1.580
8
20
1
1
1
2
5
250
10
15
800
15
750
1
2
6
5
6
450
120
7
1 f
:?re,{e1!ura !Jl(unicipa/ de ?alo 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
objetivos e metas estabelecidas.
Ensino lnfatil
Gerenciar e manter unidades escolares escola
Manter alunos de O a 6 anos aluno
Manter os alunos em tempo integral aluno
Construir escolas escola
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... construção
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidade unidades escolares.
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade pedagógicos e recreativos.
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam aquisição (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... )
Capacitar os profissionais da Educação Infantil
evento (professores, pessoal de apoio ... )
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno Assistência Social.
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas construção refeitórios e/ ou cantinas.
Fornecer alimentação escolar. maternal
Pré-escola
Servir refeições refeição
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... )
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa objetivos, metas e a qualidade de aprendizagem.
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização programa
aluno
Capacitar pessoal docente e de apoio curso
pessoal
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material equipamentos.
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programas objetivos e metas estabelecidas.
Educacão Especial
Ampliar e manter centros especializados centro
Capacitar profissionais de apoio capacitação
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e unidade recreativos
19
18
2.739
2.300
3
5
10
450
950
90
45.000
190
6
8
1.675
1.400
222.783
1
12
2
1
570
2
30
850
1
1
30
90
r:Pre/eilura 2llunicipa/ de :Palo 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel,
massa, cola, tinta, etc.)
Fornecer alimentaçao escolar
Adquirir veículos
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às
necessidades especiais.
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas.
12.CULTURA
Objetivos:
material
aluno
refeição
veículo
unidade
programa
20
3.500
145
50.000
1
5
1
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias,
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município.
Pri . M t IlClpéllS e as:
Especificação Unidade de 2005 medida
Patrimônio Histórico, Artísco e Arqueológico
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça 150
Promover festivais de dança evento 1
Promover exposições evento 24
Promover festivais de música evento 1
Promover encontros de corais evento 4
Promover palestras de formação profissional evento 4
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 20
artesanato. aluno 800
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1
Adquirir veículo veículo 1
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio concha 1 Vargas
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 50
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 100
Manter equipamentos e espaços físicos equipamento 98
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 2.000
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de aquisição 150
som, microfones, luminárias, refletores e mobiliário para
YJre,{e/lura !Jl(un/c/paf de YJaio 23ranco
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o Teatro Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
13. URBANISMO
Objetivos:
programa
21
1
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a
construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão
de obras; executar os serviços de iluminação pública.
p· nnctpélls me t as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 215
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a km 215 sinalização rural
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 100.000
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 13
Construir galerias pluviais m 5000
Construir e conservar passeios m2 2.000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4
Servi.;;os Urbanos
Construir e conservar cemitérios cemitério 3
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 215
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1.000
Coletar lixo tonelada 23.000
Manter o aterro sanitário aterro 1
Executar serviço de iluminação pública ponto 10.000
Dragar rios e córregos m 800
?re/eilura YJ(unicipaf ele !JJalo :JJranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
14. HABITAÇÃO
Objetivos:
22
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de
Habitação.
Prin c1pats . me t as:
Especificações Unidade 2005
Medida
Habita<;ão Rural
!Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 8
família 8
Habita<;ão Urbana
!Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais inclusive nº 50
lllo Distrito de São Roque do Chopim família 50
Desapropriar área para implantação de conjunto nº de lote 100
~nclusive no Distrito de São Roque do Chopim km/rua 1,5
família 100
IAbrir ruas em bairros e conjuntos km 3,5
família 100
15. SANEAMENTO
Objetivos:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de
águas pluviais e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da
rede de coleta e tratamento de esgoto.
Pri nc1pats me t as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3
Construção de poços artesianos e/ ou fontes poços 3
comunidade 3
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água km 1
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 1
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 1
r
!JJre{e1lura !JJ(unicipaf de :Paio Xranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
16. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
23
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à
exploração racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes
poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria
na qualidade de vida.
P. nnc1pélls . M t e as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Preservação e conservação animal
Apoiar a recuperação de áreas de~adadas m2 150.000
Implantar parques lineares Parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares m2 350.000
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 100.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arborização urbana - substituição muda 1.000
Remover e podar árvores árvore 15.000
17. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e
renda, melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
Pri nctpéllS . M e t as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Promoção da Produção Vegetal
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2
Distribuir mudas muda 10.000
Capacitar produtores curso 4
produtor 80
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3
Manter programa de inseminação artificial dose 1.500
Capacitar produtores curso 8
produtor 180
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 8
!7Jre{e1!ura YJ(unicipa/ de !J-Jalo 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Construir e recuperar tanques - piscicultura
Vigilância Sanitária Animal
Manter o SIM (serviço inspeção municipal)
Vigilância Sanitária Vegetal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal
Extensão Rural
Apoiar Escola do Campo
Adquirir veículo
18. INDÚSTRIA
Objetivos:
tanque
agroind.
evento
escola
veículo
24
80
20
5
1
1
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração
de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção,
produtividade e aumento da renda.
P. nnc1pats . M t e as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 4
Dotar de infra-estrutura os parques industriais parque 1
Construir barracões para condomínios industriais e barracão 2
novas indústrias m2 2.000
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4
Viagens a feiras setoriais grupo 10
turma 45
Realizar curso profissionalizante aluno 700
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 10
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústria 100 indústrias
Implementar programa de incentivo às indústrias indústria 50
Manter Programa de Auto-Emprego programa 1
Yf.e{e1lura Yirunicipaf de :Pai o :JJranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
19. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
25
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras,
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade e aumento da
renda.
P. nnctpélls . M ta e s:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos centro 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
curso 10
Capacitar trabalhadores pessoa 300
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 2
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc. evento 10
Implantar e manter programa de turismo programa 1
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1
20. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços,
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e
reequipar o parque de máquinas municipal.
p· nnc1vélls metas:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 600
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 25
Cascalhar estradas rurais km 80
Readequar estradas rurais km 80
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2
!JJre{e1f ura YJ(unicipa/ de :Palo YJranco
' ESTADO DO PARANÁ
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27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
26
Promover o desporto, recreação e lazer; construir canchas e espaços
esportivos em escolas; construir ginásio e espaços para esporte e lazer; promover
eventos esportivos recreativos e de lazer.
Principais metas:
Especificações Unidade de 2005 Medida
Desporto de Rendimento
equipe 20
Manter equipes de rendimento atleta 250
Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Adquirir veículo veículo 1
Manter equipamentos e espaços físicos manutenção 150
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 40
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30
Realizar parcerias com outras equipes equipes 3
atletas 65
ANEXO II
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO 2001
RECEITA
Programado 42.179.290 00
Executado 33.415.98429
Corrente
Programado 31.589.290 00
Executado 33.213.50L78
De Caoital
Programado 10.590.000,00
Executado 202.482 51
DESPESA
Proirramado 42.179.290 00
Executado 33.271.605 45
Corrente
Programado 27.170.990 00
Executado 29.296.152 85
De Capital
Programado 15.008.300 00
Executado 3.975.452 60
Dívida Pública
Juros e encargos
Programado 526.000,00
Executado 386.949,01
Principal
Programado 1.200.000,00
Executado 1.202.720,73
RESULTADOS:
Nominal 144.378,84
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL
Valores correntes 1.393.654,66
DlVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.182.484,77
PATRIMONIO LIQUIDO
Valores correntes 21.992.318,45
RECEITA DE ALIENAÇAO DE ATIVO
Valores correntes 43.500,00
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO
Equipamentos e material pennanente 43.500,00
Obras e instalações 0,00 , . Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exerc1c1os de 2001, 2002 e 2003/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64
2002 2003
41.875.000,00 61.790.001,56
39.100.288,00 46.607.303,00
41.420.100,00 56.421.477,56
40.412.217,51 46.023.571,93
2.383.000,00 5. 368. 524,00
987.046,00 583.731,07
41.875.000,00 61.790.001,56
38.114.203,31 46.422. 953,44
35.553.250,00 51.441.297,83
33.238.659,56 41.479.839,66
5.903.000,00 10.194.613,50
4.875.543,75 4.943.113,78
240.000,00 200.227,50
121.365,27 204.864,53
1.440.000,00 1.893.060,00
1.325. 889 ,42 1.551.685,83
986.084,69 184.349,56
2.809.815,26 2.316.247,42
3.861.464,74 3.183.547,34
24.069.136,85 27.588.939,37
77.100,00 14.100,00
77.100,00 14.100,00
0,00 0,00
B) RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO PREVISTO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RECEITAS CORRENTES 33.213.500,78 40.412.217,51 48.621.52 7 ,50 57 .831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59
Receita Tributária 5.920.282,20 6.853.756,25 6.107.929,64 11.016.000,00 12.117.600,00 13.329.360,00 14.662.296,00 16.128.525,60
Impostos 3.931.027,57 4.095.112,41 4.429.759,79 7.608.000,00 8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00 11.138.872,80
IPTU 1.813.162,62 1.148.906,00 1.219.288,23 3.500.000,00 3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 5 .124.350,00
IRRF 0,00 419.624,36 439.907,17 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00
ITBI 455.483,08 658.620,65 616.722,61 800.000,00 880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 1.171.280,00
ISSQN 1.662.381,87 1.867.961,40 2.153.841,78 2.808.000,00 3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448,00 4.111.192,80
Taxas 1.973.401,86 2.53 7 .990,20 1.678.169,85 3.308.000,00 3.638.800,00 4.002.680,00 4.402.948,00 4.843.242,80
Pelo Exercício do Poder de Polícia 297.163,26 375.830,05 522.511,45 486.000,00 534.600,00 588.060,00 646.866,00 711.552,60
Pela Prestação de Serviços 1.676.238,60 2.162.160,15 1.155.658,40 2.822.000,00 3.104.200,00 3.414.620,00 3.756.082,00 4.131.690,20
Contribuição de Melhorias 15.852,77 220.653,64 0,00 100.000,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 146.410,00
Receita de Contribuições 13.115,15 44.418,63 1.423.728,25 1.535.450,00 1.688.995,00 1.857 .894,50 2.043.683,95 2.248.052,35
Receita Patrimonial 179.128,33 209.758,22 340.082,11 313.000,00 344.300,00 378.730,00 416.603,00 458.263,30
Receitas Imobiliárias 8.923,64 10.414,87 14.156,51 63.000,00 69.300,00 76.230,00 83.853,00 92.238,30
Receita de valores mobiliários 26.343,36 199.343,35 325.925,60 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00
Outras receitas patrimoniais 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Al!ropecuária 0,00 0,00 0,00 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 307.780,82 260.149,55 140.545,11 508.400,00 559.240,00 615.164,00 676.680,40 744.348,44
Transferências Correntes 25.575.366,12 30.427 .987 ,51 37 .875.968,17 41.819.000,00 46.000.900,00 50.600.990,00 55.661.089,00 61.227.197,90
Cota-parte do FPM 6.510.589,60 8.085.254,55 8.601.723,43 8.500.000,00 9.350.000,00 10.285.000,00 11.313 .500,00 12.444.850,00
Transferência do IRRF 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 21.011,57 29.077,99 25.717,26 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00
Cota-Parte LeiKandir 87/96 418.035,96 460.555,92 532.899,21 642.000,00 706.200,00 776.820,00 854.502,00 939.952,20
SUSeFNS 8.822.720,59 8.913.784,27 13.332.755,86 16.000.000,00 17.600.000,00 19 .360.000,00 21.296.000,00 23 .425 .600,00
Participação no ICMS 5.697.720,75 6.548.441,60 7.981.598,33 8.200.000,00 9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00
Cota-Parte do IPV A 1.449. 746,98 1. 711.450,88 2.025.927,06 3.000.000,00 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300,00
Fundo de Exportacão 205.077,05 232.254,90 234.708,76 300.000,00 330.000,00 363.000,00 399.300,00 439.230,00
Transferência do FUNDEF 1.251.812,76 3.667.592,43 4.056.112,65 4.000.000,00 4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00
Outras transf. Do Estado 0,00 0,00 263.862,47 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00
Outras transferências 745.844,97 618.421,70 820.663,14 1.087.000,00 1.195.700,00 1.315.270,00 1.446. 797,00 1.591.476,70
Outras Receitas Correntes 1.217 .828,16 2.616.147,35 2.733.274,22 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00
Multas e Juros de Mora 116.507,08 659.939,37 905.772,57 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00
Indenizações e Restituições 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00
Rec. Dívida Ativa Tributária 500.306,91 1.550.592,12 1.409.150,21 1.800.000,00 1.980.000,00 2.178.000,00 2.395.800,00 2.635.380,00
Receitas Diversas 555.731,67 317.736,37 418.351,44 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00
RECEITAS DE CAPITAL 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9. 730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00
Rec. De Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9. 730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00
1 Ooerações de Credito 0,00 161.880,00 127.959,00 3.555.000,00 3.910.500,00 4.301.550,00 4.731.705,00 5.204.875,50
Alienação de Bens 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 82.500,00 90.750,00 99.825,00 109.807,50
Transferências de Capital 158.982,51 748.066,00 441.672,07 6.100.000,00 6.710.000,00 7.381.000,00 8.119.100,00 8.931.010,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83
TOTAL 33.415.983,29 39.100.288,00 46.607.303,00 64.915.550,00 71.407 .105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,os 95.042.856,76
Fonte: Receita Arrecadada: Anexo 2, da Lei 4320164. Receita segundo as categorias ecooom--• dos exercícios de 2001, 2002 e 2003.
C)DESPESAS
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Despesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 72.029.181,29
Despesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543, 75 4.943.113,78 15.625.000,00 17.187.500,00 18.906.250,00 20. 796.875,00 22.876.562,50
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97
TOTAL 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RECEITAS 33.415.984,29 39.100.288,00 46.607.303,00 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597,05 95.042.856, 76
Receitas Correntes 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527 ,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59
Receitas de Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9.730.000,00 10.703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00
(-) Deducões p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83
DESPESAS 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547 .815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76
Despesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 72.029.181,29
Despesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543,75 4.943.113,78 15.625.000,00 17.187.500,00 18.906.250,00 20.796.875,00 22.876.562,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97
RESULTADOS
Nominal 144.378,84 986.084,69 184.349,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL
Valores correntes 2.144.750,60 2.809.815,26 2.316.279,42 1.100.000,00 1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00
DÍVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.182.484, 77 3.861.464,74 3.183.547,34 0,00 - - - - PATRIMÓNIO LÍQUIDO
Valores correntes 21.992.318,45 24.069.136,85 27.588.939,37 31.623.467,85 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 38.000.000,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 75.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO
Equipamentos e material permanente 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 75.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00
Obras e instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320164 dos exercícios de 2000, 2001 e 2002.
( (
E) DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RECEITAS CORRENTES 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59
DIVIDA FUNDADA 4.632.647,13 6.159.048,21 6.679.380,00 3.300.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00
% em relação a receita corrente 13,95 15,24 13,74 5,71 5,97 6,95 5,14 5,97
DÍVIDA FLUTUANTE 4.182.484,77 3.861.464,74 3.183.547,34 1.200.000,00 - - - -
% em relação a receita corrente 12,59 9,56 6,55 2,07 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 8.815.131,90 10.020.512,95 9.862.927,34 4.500.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ESPECIFICACÃO 2004 2005 2006 2007 2008
Adicionais por tempo de servico 47.000,00 49.000 00 51.000 00 53.000,00 55.000,00
Pensões 7.000,00 8.000 00 9.000 00 10.000,00 11.000,00
Aposentadorias 35.000 00 40.000 00 45.000 00 52.000.00 60.000,00
A valiacão de desemoenho 18.000,00 18.000,00 20.000,00 23.000.00 25.000.00
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2005 2006 2007 2008
Ações judiciais 77.261,25 84.987,38 93.486, 11 102.834,72
Desapropriação de imóveis 25.753,75 28.329,13 31.162,04 34.278,24
TOTAL 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97
(
ANEXO IV
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2001 A 2007
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO
PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51. 775.280,90
DESPESA COM PESSOAL 11. 793. 772,21 13.977.483,43 15.891.334,15 20.648. 700,00 22.100.000,00 24.000.000,00 26.063.348,42
% APLICADO 36,57 43,40 47,92 50,42 49,66 50,00 50,34
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282,72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90
DESPESA C/ PESSOAL 500.748,00 535.653,94 575.908,86 780.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.111.111,11
1
% APLICADO 1,55 1,66 1,74 1,90 2,02 2,08 2,15
4.3 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51. 77 5 .280, 90
DESPESA COM PESSOAL 12.294.520,21 14.513.137,37 16.467.243,01 21.428. 700,00 23.000.000,00 25.000.000,00 27.174.459,53
% APLICADO 38,12 45,06 49,66 52,32 51,69 52,08 52,49
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade VALORemR$ SITUAÇÃO ATUAL
Pavilhão Fraron m2 855,76 135.000,00 80% executado
Escola Fraron m2 696,16 200.000,00 90% executado
CEIFraron m2 325,36 100.000,00 80% executado
Escola e CEI Bortot m2 821,19 269.000,00 30% executado
Pavilhão Bortot m2 684 120.000,00 10% executado
Escola La Salle m2 923 295.000,00 10% executado
Refonna Pronto Atendimento m2 526,68 100.000,00 90% executado
Ampliação Prefeitura Municipal m2 454,2 250.000,00 90% executado
30 casas Alto da Glória m2 1.200,00 180.000,00 60% executado
54 casas São João m2 2.160,00 324.000,00 20% executado
Escola Industrial m2 722,35 240.000,00 Em licitação
14 pavilhões industriais m2 11.350,00 1.800.000,00 Em licitação
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 paralisada com 24,24% concluída
Fonte: Secretaria de Engenharia e Obras