| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial do período de janeiro a maio de 2004. |
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::Pr<;feilura YJ(unicipaf de !Palo Y3ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.352 18 de junho de 2004. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial do período de janeiro a maio de 2004. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial do período de janeiro a maio de 2004 aos Servidores Públicos Municipais, e dos subsídios de que trata o artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, na ordem de 2,75% [dois vírgula setenta e cinco por cento], que deverão ser acrescidos ao salário ou vencimento base referência do Quadro Geral de Pessoal da Administração Municipal, extensivo aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2°·. A reposição de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, inativos e pensionistas. Art. 3°· . Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores públicos que percebem um valor inferior ao salário mínimo vigente no País. Art. 4º . A reposição de que trata o artigo 1 º desta Lei será concedida a partir do mês de junho de 2004, inclusive. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 2004. ' 411,1/"' Clóvis S~~~~an Prefeito Municipal