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norma nº 2352/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2352 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial do período de janeiro a maio de 2004.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.352 
18 de junho de 2004. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder reposição salarial do período de janeiro a 
maio de 2004. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
reposição salarial do período de janeiro a maio de 2004 aos Servidores Públicos Municipais, 
e dos subsídios de que trata o artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, na ordem 
de 2,75% [dois vírgula setenta e cinco por cento], que deverão ser acrescidos ao salário ou 
vencimento base referência do Quadro Geral de Pessoal da Administração Municipal, 
extensivo aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e ao Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 2°·. A reposição de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 3°· . Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores públicos 
que percebem um valor inferior ao salário mínimo vigente no País. 
Art. 4º . A reposição de que trata o artigo 1 º desta Lei será concedida a partir 
do mês de junho de 2004, inclusive. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 2004. 
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411,1/"' 
Clóvis S~~~~an Prefeito Municipal 

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