| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 3424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
YJre(ê1!ura .Jl(unicipa/ de YJaio :73ranco ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.353 Data: Súmula: 18 de junho de 2004. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo ou emprego público], de junho a dezembro de 2004. Art. 2º . o abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. Art. 3º· . O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os ativos, inativos e pensionistas. Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 2004. ciõ~s Prefeito sl/lf Municipal ~