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← Pato Branco (PR)

norma nº 2353/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2353 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais.
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YJre(ê1!ura .Jl(unicipa/ de YJaio :73ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.353 
Data: 
Súmula: 
18 de junho de 2004. 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal 
a conceder abono salarial aos 
Servidores Públicos Municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos Servidores Públicos 
Municipais [detentores de cargo ou emprego público], de junho a dezembro de 2004. 
Art. 2º . o abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os cargos 
de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3º· . O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 2004. 
ciõ~s Prefeito 
sl/lf 
Municipal 
~ 

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