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norma nº 2356/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2356 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaCria sistema de informação sobre a “violência contra a mulher”, na rede hospitalar e serviços de saúde da rede pública municipal.
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:Pre{eilura YJ(unicipa/ de :Palo :Branco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.356 
Data: 25 de junho de 2004. 
Súmula: Cria sistema de informação sobre a "violência 
contra a mulher", na rede hospitalar e serviços de 
saúde da rede pública municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Município passará a ter um sistema de coleta de dados na rede de 
saúde sobre as ocorrências de violência contra a mulher, desvinculado de ações relativas à 
denúncia, através de formulários específicos a serem preenchidos no atendimento hospitalar 
e/ou ambulatorial. 
§ 1 º. Para os fins do disposto na presente lei entende-se "violência contra a 
mulher" qualquer ação ou conduta que cause sofrimento psíquico, físico, sexual, até lesões 
corporais ou morte. 
§ 2°. O serviço especial de atendimento à mulher vítima de violência manterá 
cadastro dos casos atendidos, bem como relatório, histórico dos fatos, atividades e os 
encaminhamentos realizados. 
§ 3°. O formulário parte integrante da presente lei deverá ser preenchido em 
3 (três) vias, sendo a primeira encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, a segunda 
destinada à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e a terceira via à Delegacia da 
Mulher do Município, para compor o sistema estatístico de dados de violência contra a 
mulher. 
Art. 2º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, confeccionar e distribuir no 
prazo de 30 (trinta) dias os respectivos formulários aos órgãos nominados. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
dos programas de atendimento às mulheres já existentes e suplementadas, se necessárias. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 812004, de autoria da vereadora 
Laurinha Luiza Dall'lgna . ( / 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat B[anco, em 25 de junho de 2004. 
Prefeit 
ASS 

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