| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à firma Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda. |
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.357
Data: 05 de julho de 2004.
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vincenza Indústria e
Comércio de Móveis ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do
Imóvel Municipal "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.064,48m2 (doze mil,
sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros quadrados), constante da Matrícula de
nº 33.891, do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 205.096, 16 (duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis
centavos), para a firma Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ
sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi,
nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de
móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária.
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br~mco, em 05 de julho de 2004.
ClóvisS;nt ~WJJ/ - Prefeito M~cipal
ASS~JURIDICA