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norma nº 2358/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2004
Date 2004-07-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.358 
Data: 05 de julho de 2004. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a celebrar convênio com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado do Paraná -
DER/PR, com a interveniência da Secretaria 
de Estado dos Transportes do Estado do 
Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da 
Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, objetivando a execução dos 
serviços de pavimentação com pedras irregulares no Trecho Calçamento São Miguel - São 
Caetano - Barra do Dourado, com extensão de 12,0 km (doze quilômetros). 
Art. 2°. O Convênio de que trata o artigo 1 º desta lei é integrante do 
Programa Paraná 12 Meses. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran o, em 05 de julho de 2004. 
Clóvis S'afJl.trP:át 
Prefei 

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