| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. |
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fre[e1fura 2i(unicipaf de !Palo Y3ranco > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.358 Data: 05 de julho de 2004. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, objetivando a execução dos serviços de pavimentação com pedras irregulares no Trecho Calçamento São Miguel - São Caetano - Barra do Dourado, com extensão de 12,0 km (doze quilômetros). Art. 2°. O Convênio de que trata o artigo 1 º desta lei é integrante do Programa Paraná 12 Meses. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran o, em 05 de julho de 2004. Clóvis S'afJl.trP:át Prefei