| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | Altera a redação do art. 34, da lei n° 1.369/95 e art. 28, da lei n° 2.121/2001. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.359
Data: 05 de julho de 2004.
Súmula: Altera a redação do art. 34, da Lei nº
1.369/95 e art. 28, da Lei nº 2.12112001.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A redação do art. 34, da lei nº 1.369, de 28 de junho de 1995,
acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. Fica estabelecido o mês de março como data base da categoria."
Parágrafo único. Fica adotado como índice oficial do município para
apuração das perdas salariais do período, o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2°. A redação do art. 28, da lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001,
acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Fica estabelecido o mês de março como data base da categoria."
Parágrafo único. Fica adotado como índice oficial do município para
apuração das perdas salariais do período, o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 2004.
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