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← Pato Branco (PR)

norma nº 2359/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2004
Date 2004-07-05
EmentaAltera a redação do art. 34, da lei n° 1.369/95 e art. 28, da lei n° 2.121/2001.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.359 
Data: 05 de julho de 2004. 
Súmula: Altera a redação do art. 34, da Lei nº 
1.369/95 e art. 28, da Lei nº 2.12112001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A redação do art. 34, da lei nº 1.369, de 28 de junho de 1995, 
acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 34. Fica estabelecido o mês de março como data base da categoria." 
Parágrafo único. Fica adotado como índice oficial do município para 
apuração das perdas salariais do período, o INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2°. A redação do art. 28, da lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, 
acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 28. Fica estabelecido o mês de março como data base da categoria." 
Parágrafo único. Fica adotado como índice oficial do município para 
apuração das perdas salariais do período, o INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 2004. 
Clôvi;>Sa /J~ ' 
Prefeito f;f l~icipal 

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