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norma nº 2361/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2361 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaDispõe sobre o incentivo à divulgação de obras literárias e de artistas plásticos de autores pato-branquenses e paranaenses.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.361, DE 6 DE JULHO DE 2004. 
Súmula: Dispõe sobre o incentivo à divulgação de 
obras literárias e de artistas plásticos de 
autores pato-branquenses e paranaenses. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1º Institui, nas escolas da rede pública municipal de ensino de 1ª a 
4ª séries, o período de uma semana, para fins de exposição, discussão e divulgação 
de obras literárias e de artistas plásticos, de autores pato-branquenses e 
paranaenses, buscando a maior participação possível desses autores no evento, 
que será anual. 
Parágrafo único. A programação e a organização do evento previsto 
no "caput" deste artigo fica a cargo dos órgãos responsáveis pela política cultural e 
educacional do município. 
Art. 2º As bibliotecas públicas pertencentes à municipalidade devem 
manter em seus acervos uma parcela de livros que sejam de escritores pato￾branquenses e paranaenses. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 37 /2004, de autoria do vereador 
Gilson Marcondes - PV. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de 
julho de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
Dirceu ~· r.iereira 
Pr · ~te j 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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