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norma nº 2362/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2362 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.
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matéria 11820 →

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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.362, DE 6 DE JULHO DE 2004. 
Súmula: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser 
comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro. 
Art. 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, 
devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar 
os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 38/2004, de autoria do vereador 
Gilson Marcondes - PV. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de 
julho de 2004. 
Dirceu -ereíra 
P~te 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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