| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2004 |
| Date | 2004-07-06 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. |
| native_id | 3433 |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.362, DE 6 DE JULHO DE 2004. Súmula: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro. Art. 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 38/2004, de autoria do vereador Gilson Marcondes - PV. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de julho de 2004. Dirceu -ereíra P~te Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br