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norma nº 2363/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2363 / 2004
Date 2004-07-07
EmentaAltera o perímetro dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São Luís.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.363 
Data: 07 de julho de 2004. 
Súmula: Altera o perímetro dos Bairros Bortot, Vila lzabel e São 
Luís. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º o artigo 1 º da lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1º ... 
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo da PR-469/BR-158, seguindo pelo 
eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confrontando com o Distrito Industrial; SUL: com 
a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi; LESTE: com o eixo 
da Avenida Tupi, partindo da Rua Nereu Ramos até a Rua Abel Bortot e partindo 
do cruzamento das Ruas Abel Bortot com Tocantins até o limite do Bairro São 
Francisco; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da Rua Guarani 
e o Trevo da PR-469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da 
BR-158. 
31) BAIRRO VILA IZABEL: NORTE: confrontando com a Rua Abel Bortot, 
partindo da Avenida Tupi até o cruzamento da Rua Abel Bortot com a Rua 
Tocantins, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua Santo Parzianello. 
Deste ponto seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello até o limite 
do perímetro urbano do município; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre a Avenida 
Tupi e a Rua ltapuã, seguindo pela Rua João Medeiros até o limite do perímetro 
urbano; LESTE: com o limite do perímetro urbano; OESTE: com a Rua ltapuã 
entre as Ruas João Medeiros e Nereu Ramos e pela Avenida Tupi até o seu 
cruzamento com a Rua Abel Bortot. 
33) BAIRRO SÃO LUÍS: NORTE: confrontando com o Bairro São Francisco, 
desde o prolongamento da Rua Tocantins até o limite do perímetro urbano; SUL: 
confrontando com o Bairro Vila lzabel, partindo do cruzamento da Rua Tocantins 
com a Rua Santo Parzianello e seguindo pelo prolongamento da Rua Santo 
Parzianello até o limite do perímetro urbano; LESTE: confrontando com o limite do 
perímetro urbano; OESTE: partindo do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua 
Santo Parzianello, seguindo pelo prolongamento da Rua Tocantins até a divisa 
com o Bairro São Francisco." 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do projeto de lei nº 62/2004, de autoria dos vereadores Dirceu 
Dimas Pereira e Nereu Faustino Ceni . 
Gabinete do Prefeito Munic:al d~e Pato Branco, em 07 de julho de 2004. 
Clóvis Sa oan 
Prefeito unicipal 

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