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norma nº 2366/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2004
Date 2004-07-19
EmentaInstitui o FPPF – Fundo-Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária, a GPPF – Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal, o BPPF – Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária e a CPPF – Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária e dá outras providências.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.366, DE 19 DE JULHO DE 2004. 
~ IP'I~. 
~;~~·~.~ Súmula: Institui o FPPF - Fundo-Prêmio de Produtividade 
Fisco-Fazendária, a GPPF - Gratificação-Prêmio 
de Produtividade Fiscal, o BPPF - Bônus-Prêmio 
de Produtividade Fazendária e a CPPF -
Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco￾Fazendária e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte 
lei: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º Ficam instituídos: 
1 - O FPPF - Fundo-Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária. 
li - A GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal. 
Ili - O BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária. 
IV - A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária. 
CAPÍTULO li 
FPPF - FUNDO-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCO-FAZENDÁRIA 
Art. 2º O FPPF - Fundo-Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária será 
composto por 7% (sete por cento) do VINA- Valor do Incremento de Arrecadação. 
§ 1º O VINA - Valor do Incremento de Arrecadação será apurado através da 
seguinte fórmula: 
Rua Ararigbóia, 491 
fFPPF = (o,o7> x (VINA>I 
IV1NA = (VADl)-(VARE)f 
Onde: 
VINA = Valor do Incremento de Arrecadação; 
VADI =Valor da Arrecadação Dirigida; 
VARE = Valor da Arrecadação Espontân'3. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
§ 2º O VARE - Valor da Arrecadação Espontânea é o Valor Estático da 
Arrecadação, sem a Interferência Dinâmica dos Servidores Fisco-Fazendários, apurado no 
mês correspondente ou equivalente do exercício anterior, atualizado pelo IPCA. 
§ 3º O VADI - Valor da Arrecadação Dirigida é o Valor Dinâmico da 
Arrecadação, com a Interferência dos Servidores Fisco-Fazendários, apurado no mês 
correspondente ou equivalente do exercício atual. 
§ 4º O VINA - Valor do Incremento de Arrecadação é a diferença entre o 
VADI - Valor da Arrecadação Dirigida e o VARE-Valor da Arrecadação Espontânea. 
CAPÍTULO Ili 
GPPF-GRATIFICAÇÃO-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCAL 
Art. 3º A GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal, distribuída 
entre os Agentes Fiscais lotados no setor de fiscalização, será composta por 60% (sessenta 
por cento) do FPPF - Fundo-Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária. 
Parágrafo único. A GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal será 
apurada através da seguinte fórmula: 
IGPPF = (0,6) X (FPPF)I 
CAPÍTULO IV 
BPPF - BÔNUS-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA 
Art. 4º O BFFP - Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária, distribuído de 
forma igualitária entre os servidores lotados nos setores de tributação, fiscalização e 
cadastro, será composto por 40% (quarenta por cento) do FPPF - Fundo-Prêmio de 
Produtividade Fisco-Fazendária. 
Parágrafo único. O BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária será 
apurado através da seguinte fórmula: 
IBPPF = (0,4) X (FPPF)I 
CAPÍTULO V 
CPPF - COMISSÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCO-FAZENDÁRIA 
Art. 5° A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
será composta por 5 (cinco) membros efetivos e por 5 (cinco) membros suplentes, 
nomeados, através de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 
1 (um) ano, devendo obrigatoriamente haver a rotatividade dos representantes dos fiscais e 
do representante do Departamento de Receitas. ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legíslatívo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
§ 1 º São membros efetivos da CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade 
Fisco-Fazendária: 
1 - O Secretário Municipal de Administração e Finanças. 
li - O Assessor Jurídico. 
Ili - O Chefe da Tributação. 
IV - 1 (um) representante dos servidores alcançados pela GPPF -
Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal. 
V - 1 (um) representante dos servidores alcançados pela BPPF - Bônus￾Prêmio de Produtividade Fazendária. 
§ 2º São membros suplentes da CPPF - Comissão do Prêmio de 
Produtividade Fisco-Fazendária: 
Jurídico. 
1 - Do Secretário Municipal de Administração e Finanças, o Assessor 
li - Do Assessor Jurídico, o Chefe da Tributação. 
Ili - Do Chefe da Tributação, o Chefe do Cadastro. 
IV - Do representante dos servidores alcançados pela GPPF - Gratificação￾Prêmio de Produtividade Fiscal, outro representante dos servidores alcançados pela GPPF 
- Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal. 
V - Do representante dos servidores alcançados pela BPPF - Bônus-Prêmio 
de Produtividade Fazendária, outro representante dos servidores alcançados pela BPPF -
Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária. 
§ 3º Compete à CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco￾Fazendária: 
1 - Estabelecer, mensalmente, as atividades e as tarefas que serão 
desenvolvidas para incrementar a arrecadação municipal. 
li - Estimar, mensalmente, o VARE -Valor da Arrecadação Espontânea. 
Ili - Calcular, mensalmente, o VADI -Valor da Arrecadação Dirigida. 
IV - Apurar, mensalmente, o VINA - Valor do Incremento de Arrecadação. 
V - Consolidar, mensalmente, o FPPF - Fundo-Prêmio de Produtividade 
Fisco-Fazendária. 
VI - Apontar, mensalmente a GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade 
Fiscal. 
VII - Indicar, mensalmente, o BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade 
Fazendária. 
VIII - Apresentar, semestralmente, ao Chefe do Executivo e à Câmara 
Municipal de Vereadores, relatório pormenorizado das atividades e das tarefas 
desenvolvidas, bem como os resultados obtidos. 
CAPÍTULO VI 
ESTABELECIMENTO MENSAL DE ATIVIDADES E DE TAREFAS QUE SERÃO 
DESENVOLVIDAS PARA INCREMENTAR A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 6º A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
estabelecerá, mensalmente, as atividades e as t.:tas que serão desenvolvidas para 
incrementar a arrecadação municipal. 1
} 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Parágrafo único. O Estabelecimento Mensal de Atividades e de Tarefas que 
serão desenvolvidas para Incrementar a Arrecadação Municipal deverá ser: 
1 - Detalhado, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica. 
li - Discriminado, relacionando as atividades e as tarefas a serem 
desenvolvidas por cada setor. 
111 - Editado até, no max1mo, o décimo dia útil do mês anterior ao da 
execução das atividades e das tarefas estabelecidas. 
CAPÍTULO VII 
ESTIMATIVA MENSAL DO VARE - VALOR DA ARRECADAÇÃO ESPONTÂNEA 
Art. 7º A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
estimará, mensalmente, o VARE-Valor da Arrecadação Espontânea. 
Parágrafo único. A Estimativa Mensal do VARE - Valor da Arrecadação 
Espontânea deverá ser: 
1 - Detalhada, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica. 
li - Discriminada, com base em médias estatísticas, relacionando, 
separadamente, os valores de cada tributo e de cada preço público. 
Ili - Editada até, no máximo, o décimo dia útil do mês anterior ao da 
execução das atividades e das tarefas estabelecidas. 
CAPÍTULO VIII 
CÁLCULO MENSAL DO VADI - VALOR DA ARRECADAÇÃO DIRIGIDA 
Art. 8º A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
calculará, mensalmente, o VADI -Valor da Arrecadação Dirigida. 
Parágrafo único. O cálculo do VADI -Valor da Arrecadação Dirigida deverá 
ser: 
1 - Detalhado, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica. 
li - Calculado, com base em valores, realmente arrecadados, relacionando, 
separadamente, os valores de cada tributo e de cada preço público. 
Ili - Editado até, no máximo, o qui~/ª útil do mês seguinte ao da execução 
das atividades e das tarefas estabelecidas. 7} 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
CAPÍTULO IX 
APURAÇÃO MENSAL DO VINA- VALOR DO INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO 
Art. 9º A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
apurará, mensalmente, o VINA-Valor do Incremento de Arrecadação. 
Parágrafo único. A apuração do VINA - Valor do Incremento de Arrecadação 
deverá ser: 
1 - Detalhada, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica. 
11 - Apurada, com base em valores, realmente arrecadados, relacionando, 
separadamente, o VARE - Valor da Arrecadação Espontânea e o VADI - Valor da 
Arrecadação Dirigida. 
Ili - Editada até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao da execução 
das atividades e das tarefas estabelecidas. 
CAPÍTULO X 
CONSOLIDAÇÃO MENSAL DO FPPF - FUNDO-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCO￾FAZENDÁRIA 
Art. 10. A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
consolidará, mensalmente, o FPPF - Fundo-Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária. 
Parágrafo único. A Consolidação do FPPF - Fundo-Prêmio de Produtividade 
Fisco-Fazendária deverá ser: 
1 - Detalhada, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica. 
li - Consolidada, com base em valores, realmente arrecadados, relacionando 
separadamente, o VARE - Valor da Arrecadação Espontânea, o VADI - Valor da 
Arrecadação Dirigida e o VINA- Valor do Incremento de Arrecadação. 
Ili - Editada até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao da execução 
das atividades e das tarefas estabelecidas. 
CAPÍTULO XI 
APONTAMENTO MENSAL DA GPPF - GRATIFICAÇÃO-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE 
FISCAL 
Art. 11. A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
apontará, mensalmente, a GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal. 
Parágrafo único. 
Produtividade Fiscal deverá ser: 
O aponta?'to da GPPF - Gratificação-Prêmio de 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
1 - Detalhado, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica. 
li - Apontado, com base em valores, realmente arrecadados, relacionando 
separadamente, as atividades e as tarefas desenvolvidas por cada setor. 
Ili - Editado até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao da execução 
das atividades e das tarefas estabelecidas. 
CAPÍTULO XII 
INDICAÇÃO MENSAL DO BPPF - BÔNUS-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA 
Art. 12. A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
indicará, mensalmente, o BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária. 
Parágrafo único. A indicação do BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade 
Fazendária deverá ser: 
1 - Detalhada, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica. 
li - Indicada, com base em valores, realmente arrecadados, relacionando 
separadamente, as atividades e as tarefas desenvolvidas por cada Servidor Fazendário. 
Ili - Editada até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao da execução 
das atividades e das tarefas estabelecidas. 
CAPÍTULO XIII 
PAGAMENTO MENSAL DA GPPF - GRATIFICAÇÃO-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE 
FISCAL 
Art. 13. A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
encaminhará, mensalmente, para o órgão responsável pela elaboração da folha de 
pagamento, a relação, com os respectivos valores, dos Fiscais Tributários que fizeram jus à 
GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal. 
§ 1 º O encaminhamento da GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade 
Fiscal deverá ser: 
1 - Detalhado, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica. 
li - Relacionado, separadamente, o nome de cada agente fiscal e o valor ' 
correspondente à GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal que faz jus. 
Ili - Concluído até, no máximo, o décimo dia útil do mês seguinte ao da 
execução das atividades e das tarefas estabelecidas, para ~menta. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
§ 2º A GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal será apurado, 
individualmente, através da seguinte fórmula: 
IV1NA = (PIF1 ,+ ... + PIFn)I 
l(PIFn : (VINA) x (0,06) = GPPFlnl 
Onde: 
VINA = Valor do Incremento de Arrecadação; 
PIFn = Produção Individual do Fiscal; 
GPPFln = Valor da Gratificação-Prêmi.o de Produtividade Fiscal Individual. 
CAPÍTULO XIV 
PAGAMENTO MENSAL DA BPPF - BÔNUS-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE 
FAZENDÁRIA 
Art. 14. A CPPF - Comissão do Prêmio de Produtividade Fisco-Fazendária 
encaminhará, mensalmente, para o órgão responsável pela elaboração da folha de 
pagamento, a relação, com os respectivos valores, dos Servidores Fazendários que fizeram 
jus ao BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária. 
§ 1 º O encaminhamento do BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade 
Fazendária deverá ser: 
1 - Detalhado, com clareza, favorecendo a explanação pormenorizada e 
específica, evitando a explicação globalizada e genérica; 
li - Relacionado, separadamente, o nome de cada servidor e o valor 
correspondente ao BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária que fazem jus; 
Ili - Concluído até, no máximo, o décimo dia útil do mês seguinte ao da 
execução das atividades e das tarefas estabelecidas, para pagamento. 
§ 2º O BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária será apurado, 
individualmente, através da seguinte fórmula: 
1(VINAx0,04) ; (n)= BPPFlnl 
Onde: 
VINA = Valor do Incremento de Arrecadação; 
n =Número de Servidores Fazendários; 
BPPFln = Valor do Bônus-Prêmio de ".>rodutividade Fazendjria Individual. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
CAPÍTULO XV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15. Os Fiscais Tributários entregarão, até o primeiro dia útil do mês 
seguinte ao da execução das atividades e das tarefas estabelecidas, para cálculo e 
apuração da GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal, o RMPFIS - Relatório 
Mensal de Produtividade Fiscal, que deverá conter: 
1 - O mês e o ano de referência. 
li - O nome, a assinatura e a matrícula do fiscal tributário. 
Ili -A relação das atividades e das tarefas desenvolvidas. 
IV - Os valores arrecadados com o seu trabalho. 
V - O nome, a assinatura, a matrícula e o atestado da chefia imediata. 
Art. 16. As chefias imediatas dos Servidores Fazendários entregarão, até o 
primeiro dia útil do mês seguinte ao da execução das atividades e das tarefas estabelecidas, 
para cálculo e apuração do BPPF - Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária, o RMPFAZ 
- Relatório Mensal de Produtividade Fazendária, que deverá conter: 
1 - O mês e o ano de referência. 
li - Os nomes e as matrículas dos servidores fazendários. 
Ili - A relação das atividades e das tarefas desenvolvidas pelo órgão. 
IV - O nome, a assinatura, a matrícula e o atestado da chefia imediata. 
Art. 17. A GPPF - Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal e o BPPF -
Bônus-Prêmio de Produtividade Fazendária, que não serão impeditivos para o percebimento 
de outras gratificações, não poderão ser incorporados. 
Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, 
regulamentará as disposições desta lei. 
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 19 de julho 
Dirceu ~~ira Pr~~ 
Telefax: {46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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