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norma nº 2367/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2004
Date 2004-07-23
EmentaEstabelece incentivo aos contribuintes adimplentes do IPTU e dá outras providências.
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Estado do Paraná 
Nº 2.367, DE 23 DE JULHO DE 2004. 
Súmula: Estabelece incentivo aos contribuintes 
adimplentes do IPTU e dá outras 
providências. 
o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação d~da 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º Os contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU serão beneficiados com desconto progressivo até o limite de 20%, incidente sobre o 
valor do lançamento do tributo. 
Art. 2º O benefício em forma de desconto incidirá sobre o valor devido do 
IPTU lançado e nas seguintes proporções: 
1- 5% (cinco por cento) àqueles contribuintes adimplentes há um ano; 
li - 10% (dez por cento) àqueles contribuintes adimplentes há dois anos 
consecutivos; 
Ili - 15% (quinze por cento) àqueles contribuintes adimplentes há três anos 
consecutivos e; 
IV - 20% (vinte por cento) àqueles contribuintes adimplentes há quatro anos 
consecutivos, ou mais. 
Art. 3º Para efeito de comprovação da adimplência o Executivo emitirá, 
anualmente, no mês de janeiro, a relação comprobatória dos adimplentes, discriminando-os 
por um, dois, três e quatro ou mais anos. 
Parágrafo único. A relação que trata este artigo será subscrita pelos 
responsáveis hierárquicos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças que 
responderão administrativa, civil e criminalmente pela veracidade dos dados. 
Art. 4º O benefício incidirá individualmente sobre cada imóvel, sendo o 
controle efetuado pelo número do cadastro imobiliário e divulgado quadrimestralmente 
quando da realização das audiências públicas previstas no § 4° do artigo 9º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5º Para efeito de planejamento e consecução dos objetivos consignados, 
esta lei produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 24/2004, de autoria dos vereadores • 
Agustinho Rossi - PTB, Nereu Faustino Ceni - PC do B e Vilson Dala Costa - PMDB. · 
de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 23 de julho 
Dirceu ~reira p~y. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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