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norma nº 2368/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2004
Date 2004-07-23
EmentaAcrescenta § 3º ao artigo 13 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre o zoneamento e ocupação do solo do perímetro urbano do Município de Pato Branco.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.368, DE 23 DE JULHO DE 2004. 
~ •s\JC~OO . J - f#OIJ!> ~V ~ ~1/W' (111(1' 
?~ ._etl.!1.:~_,__- Súmula: Acrescenta § 3° ao artigo 13 da Lei nº 975, de 
2 de outubro de 1990, que dispõe sobre o 
zoneamento e ocupação do solo do perímetro 
urbano do Município de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que dispõe 
sobre o zoneamento e ocupação do solo do perímetro urbano do Município de Pato 
Branco, passa a vigorar acrescido de § 3°, com a seguinte redação: 
"Art. 13 .... 
§ 3° Nos imóveis já parcelados, onde exista canalização parcial, o 
afastamento será de 5 (cinco) metros, observado o seguinte: 
1 - compreende-se por canalização parcial a existência de contenções 
edificadas em pelo menos duas laterais e fundos dos leitos 
hidrográficos; 
li - nas faixas resultante do afastamento, será permitido o acesso ao 
Poder Público, a qualquer tempo, destinado a complementação e 
manutenção de obras, limpeza, vistorias e outros serviços de interesse 
público." 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 57 /2004, de autoria do vereador 
Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 23 de 
julho de 2004. 
Dirceu -~reira P~~i<e' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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