| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | Acrescenta § 3º ao artigo 13 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre o zoneamento e ocupação do solo do perímetro urbano do Município de Pato Branco. |
| native_id | 3439 |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.368, DE 23 DE JULHO DE 2004. ~ •s\JC~OO . J - f#OIJ!> ~V ~ ~1/W' (111(1' ?~ ._etl.!1.:~_,__- Súmula: Acrescenta § 3° ao artigo 13 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre o zoneamento e ocupação do solo do perímetro urbano do Município de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre o zoneamento e ocupação do solo do perímetro urbano do Município de Pato Branco, passa a vigorar acrescido de § 3°, com a seguinte redação: "Art. 13 .... § 3° Nos imóveis já parcelados, onde exista canalização parcial, o afastamento será de 5 (cinco) metros, observado o seguinte: 1 - compreende-se por canalização parcial a existência de contenções edificadas em pelo menos duas laterais e fundos dos leitos hidrográficos; li - nas faixas resultante do afastamento, será permitido o acesso ao Poder Público, a qualquer tempo, destinado a complementação e manutenção de obras, limpeza, vistorias e outros serviços de interesse público." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 57 /2004, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 23 de julho de 2004. Dirceu -~reira P~~i<e' Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Email: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná