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norma nº 3/1994

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-11-09
EmentaModifica a redação do § 5º, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Poron6 
EMENDA ~ LEI DRGAHICA HUNXCIPAL N2 e3/94 
Modifica a reda,ão do par,grafo 52, 
do artigo 36 da Lei Orginica do Muni￾cípio de Pato Branco. 
A Mesa Diretora da Cimara de Vereadores do 
Município de Pato Branco, nos termos do artigo 31, parágrafo 
2Q da Lei Orgânica Hunicipal, promulga a seguinte emenda ao 
texto da mesma: 
Art. iQ - O parágrafo 52, do artigo 36 da Lei 
Orglnica Hunicipal, passa a vigorar com a seguinte reda~ão: 
"Parágrafo 5Q - Se o P\~efeito não promulgar a Lei 
em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de san~ão tácita ou rejei~io de veto, a Presidente da Cimara a promulgar~ e, se 
este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente, em igual prazo, 
fazê-lo". 
Art. 22 Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal 
entrará em vigol· na data de sua pub 1 ica~ão. 
Mesa 
aos 09 dias do 
Diretora da Câmara 
mês de novembl·o de 
Municipal de Pato 
1994. 
Oradi F~~co Caldatto - Presidente 
Clá.udi 
~--- ~;:~ . 
~r Francisco Pastorello - Secretário 
RUA ARARtGBÓlA, 491 TELEFAX (046) 224·2243 85.505-030 PATO BRANCO 
Brancoi 
PARANÁ 
ANO VIDNº 942 1 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Emenda à lei Orgânica Municipal nº 03/94 
. Modifica aredaçêo do pará!Jrafo 5°, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco. 
A Mesci diretora da camara de Vereadores do Muniolpio de Pato Branco, nos 
termos do artigo 31, par6grafo 'Z' da Lei orgllnica Munielpel, promutsa a seguinle 
emenda ao texto da mesma: 
Art. 1•-O parágrafo 5°, do artigo 36 aa Lei Orgânica Municipal, passa a 'Jlgorar 
com a seguinte redaçao: · 
.. Paragrato s--se o Prefeito nao promulgar a Lei em 48 (quarenta e oito) horas, 
nos casos de sanção tácita ou rejeição do veto, o Presidente da camara a 
promulagara e, se este não o fizer, cabera ao Vice-Presidente, em igual prazo fazê￾lo". 
Art. 'Z' • Està ememda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua 
publieaçlo. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato 9ral'IOO, aos 09 dias do mês de 
novembro de 1994. · · 
Oraldf Francisco Caldatto • Presidente 
Cláudio Bonatto ·Vice.Presidente 
Cllmar Francisco Pastorello • Secretário 

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