| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | Modifica a redação do § 5º, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. |
| native_id | 344 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Poron6 EMENDA ~ LEI DRGAHICA HUNXCIPAL N2 e3/94 Modifica a reda,ão do par,grafo 52, do artigo 36 da Lei Orginica do Município de Pato Branco. A Mesa Diretora da Cimara de Vereadores do Município de Pato Branco, nos termos do artigo 31, parágrafo 2Q da Lei Orgânica Hunicipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma: Art. iQ - O parágrafo 52, do artigo 36 da Lei Orglnica Hunicipal, passa a vigorar com a seguinte reda~ão: "Parágrafo 5Q - Se o P\~efeito não promulgar a Lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de san~ão tácita ou rejei~io de veto, a Presidente da Cimara a promulgar~ e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente, em igual prazo, fazê-lo". Art. 22 Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigol· na data de sua pub 1 ica~ão. Mesa aos 09 dias do Diretora da Câmara mês de novembl·o de Municipal de Pato 1994. Oradi F~~co Caldatto - Presidente Clá.udi ~--- ~;:~ . ~r Francisco Pastorello - Secretário RUA ARARtGBÓlA, 491 TELEFAX (046) 224·2243 85.505-030 PATO BRANCO Brancoi PARANÁ ANO VIDNº 942 1 Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná Emenda à lei Orgânica Municipal nº 03/94 . Modifica aredaçêo do pará!Jrafo 5°, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. A Mesci diretora da camara de Vereadores do Muniolpio de Pato Branco, nos termos do artigo 31, par6grafo 'Z' da Lei orgllnica Munielpel, promutsa a seguinle emenda ao texto da mesma: Art. 1•-O parágrafo 5°, do artigo 36 aa Lei Orgânica Municipal, passa a 'Jlgorar com a seguinte redaçao: · .. Paragrato s--se o Prefeito nao promulgar a Lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do veto, o Presidente da camara a promulagara e, se este não o fizer, cabera ao Vice-Presidente, em igual prazo fazêlo". Art. 'Z' • Està ememda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publieaçlo. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato 9ral'IOO, aos 09 dias do mês de novembro de 1994. · · Oraldf Francisco Caldatto • Presidente Cláudio Bonatto ·Vice.Presidente Cllmar Francisco Pastorello • Secretário