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norma nº 2370/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2004
Date 2004-08-16
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.370 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das 
chácaras 71-M, com área de 1.ooo,oom2 , (um mil metros quadrados), e 71-M-1, com área 
de 1.361,80m2 (um mil, trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros quadrados), 
matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 24.850, junto ao 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 13.462,26 (treze 
mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001-07. 
Parágrafo Único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante o 
Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais e busque o cumprimento dos seus 
objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede 
social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e 
suas alterações. 
Art. 2°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, 
correrão por conta da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mun~cipa~;~:~~co, em 16 de agosto de 2004. 
Clóvis -~oan Prefeito Municipal 

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