| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2004 |
| Date | 2004-09-08 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato Branco – ALAP. |
| native_id | 3444 |
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.. _/ Estado do Paraná 0 2.37 4, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004. Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.347.906/0001-09, com sede e foro na Rua Jaciretã nº 450, em Pato Branco, Paraná. Art. 2° A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2004, de autoria vereador Gilson Marcondes - PV. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de setembro de 2004. Rua Ararigbóia, 491 Dirceu Pr Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná